TJBA - 8000118-28.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:56
Baixa Definitiva
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24/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:22
Expedição de intimação.
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04/12/2024 11:22
Juntada de Ofício
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29/11/2024 09:12
Decorrido prazo de JUSTINO BRAGA DA CUNHA em 27/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA SOUZA SANTIAGO em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000118-28.2024.8.05.0018 Divórcio Litigioso Jurisdição: Barra Requerente: Rafaela Rocha Santana Advogado: Antonio Carlos Pereira Souza Santiago (OAB:BA72433) Requerido: Clayton Da Silva Dantas Junior Advogado: Justino Braga Da Cunha (OAB:DF59770) Requerente: N.
R.
D.
Advogado: Antonio Carlos Pereira Souza Santiago (OAB:BA72433) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000118-28.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA REQUERENTE: RAFAELA ROCHA SANTANA e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA SOUZA SANTIAGO (OAB:BA72433) REQUERIDO: CLAYTON DA SILVA DANTAS JUNIOR Advogado(s): JUSTINO BRAGA DA CUNHA (OAB:DF59770) SENTENÇA HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, conforme Termo de Audiência consignado ao Id. 459346122, declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Decretado o divórcio em assentada e, não havendo interesse recursal, desde já se certifique o trânsito em julgado e expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.
Sem custas ou condenação em honorários, tendo em vista o acordo entabulado e a gratuidade da justiça que deferido às partes.
Cumpridas as diligências, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra/BA, data da assinatura digital.
LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS Juíza de Direito Substituta -
23/10/2024 09:01
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:27
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:27
Homologada a Transação
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08/10/2024 02:00
Decorrido prazo de RAFAELA ROCHA SANTANA em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 03:56
Decorrido prazo de JUSTINO BRAGA DA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:56
Decorrido prazo de RAFAELA ROCHA SANTANA em 12/08/2024 23:59.
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23/08/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:13
Juntada de Petição de 8000118_28.2024.8.05.0018_Homologação de Acordo
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21/08/2024 09:31
Expedição de intimação.
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21/08/2024 08:57
Expedição de intimação.
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21/08/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 08:44
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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21/08/2024 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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19/08/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 19:20
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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06/08/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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30/07/2024 21:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:31
Expedição de intimação.
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18/07/2024 11:02
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 20/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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18/07/2024 11:00
Expedição de intimação.
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18/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:47
Expedição de intimação.
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11/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
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21/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:19
Expedição de intimação.
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20/06/2024 10:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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19/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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03/05/2024 13:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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30/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:46
Expedição de ofício.
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25/04/2024 17:46
Expedição de intimação.
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25/04/2024 17:46
Expedição de intimação.
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25/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:29
Desentranhado o documento
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25/04/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/06/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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