TJBA - 0502468-33.2016.8.05.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/11/2024 10:39
Baixa Definitiva
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21/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELINE FERNANDES MACEDO SILVA LADEIA em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0502468-33.2016.8.05.0088 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Apelado: Micheline Fernandes Macedo Silva Ladeia Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706-A) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502468-33.2016.8.05.0088 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES APELADO: MICHELINE FERNANDES MACEDO SILVA LADEIA Advogado(s):JOAO LUIZ COTRIM FREIRE, MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONEXÃO COM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR QUITAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
HONORÁRIOS DEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-A perda superveniente do interesse processual, em decorrência da quitação do contrato discutido em ação consignatória, acarreta a extinção do processo de busca e apreensão, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2-O comparecimento espontâneo do réu, ainda que anterior ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, não afasta a responsabilidade da parte autora quanto ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0502468-33.2016.8.05.0088, em que figuram como apelante BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e como apelada MICHELINE FERNANDES MACEDO SILVA LADEIA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
25/10/2024 01:47
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:43
Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 13:14
Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:08
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/09/2024 12:28
Solicitado dia de julgamento
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21/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MICHELINE FERNANDES MACEDO SILVA LADEIA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:38
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 01:14
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MICHELINE FERNANDES MACEDO SILVA LADEIA em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 02:05
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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16/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:19
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2023 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:48
Recebidos os autos
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31/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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