TJBA - 0000144-49.2012.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 13:15
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000144-49.2012.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: José Pereira Dias Executado: Maria Ferreira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000144-49.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: JOSÉ PEREIRA DIAS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o rito da quantia certa, em que encontra-se paralisado ante a inércia da parte requerente à intimação colacionada ao Id. 438354887, o que notadamente pode ensejar a mudança do quadro fático e eventual perda de interesse na ação.
Desta feita, em corolário ao princípio da cooperação e celeridade processuais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, promovendo as diligências e os requerimentos necessários ao andamento processual, sob pena de extinção do feito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
22/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
15/04/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 17:57
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/05/2023 23:59.
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12/06/2023 17:57
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 30/05/2023 23:59.
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04/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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04/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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04/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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23/05/2023 12:56
Expedição de citação.
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23/05/2023 12:53
Expedição de citação.
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23/05/2023 12:47
Expedição de citação.
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23/05/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 23:10
Conclusos para decisão
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29/05/2021 07:35
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 28/05/2021 23:59.
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19/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 20:30
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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13/05/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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08/05/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 11:50
Conclusos para despacho
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28/05/2019 12:33
Devolvidos os autos
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24/08/2018 10:10
POR DECISÃO JUDICIAL
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23/08/2018 15:32
PETIÇÃO
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23/08/2018 14:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/09/2013 09:25
PETIÇÃO
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23/09/2013 14:28
PETIÇÃO
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11/04/2012 08:27
MANDADO
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23/03/2012 08:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/03/2012 08:20
MERO EXPEDIENTE
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01/03/2012 09:12
CONCLUSÃO
-
29/02/2012 11:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2012
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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