TJBA - 8000418-31.2023.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2025 13:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 15/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:31
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:04
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
15/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE REQUIAO MOURA em 19/11/2024 23:59.
-
14/01/2025 13:07
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
14/01/2025 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 27/11/2024 23:59.
-
14/01/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 21:11
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/11/2024 21:09
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000418-31.2023.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Autor: Guilherme Valentim Advogado: Matheus Freire Guimaraes De Oliveira (OAB:BA39843) Advogado: Lucas Oliveira Souza (OAB:BA33627) Reu: Municipio De Saude Advogado: Andre Requiao Moura (OAB:BA24448) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000418-31.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: GUILHERME VALENTIM Advogado(s): MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB:BA39843), LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA33627) REU: MUNICIPIO DE SAUDE Advogado(s): ANDRE REQUIAO MOURA (OAB:BA24448) DESPACHO Vistos, etc.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 15 ( quinze) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos.
Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1.
Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
Precedentes. [...] 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021) Saúde/BA, datado e assinado digitalmente Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito -
23/10/2024 08:58
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 06:15
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/12/2023 19:55
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 19:04
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
06/12/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 11:43
Expedição de citação.
-
08/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500184-53.2017.8.05.0141
Banco do Brasil S/A
Tito Comercio de Produtos Alimenticios L...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2017 16:44
Processo nº 8000371-35.2022.8.05.0099
Kelington da Conceicao Araujo
Gilberto Moreno de Lima
Advogado: Ana Cristina de Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2022 18:36
Processo nº 8000548-34.2016.8.05.0220
Itau Seguros S/A
Juizo da Vara Civel da Comarca de Santa ...
Advogado: Antonio Yves Cordeiro de Mello Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2016 09:57
Processo nº 8014725-97.2024.8.05.0001
Joel Alves de Araujo
Incorplan Incorporacoes LTDA
Advogado: Simone Cardoso Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2024 07:22
Processo nº 8009178-33.2024.8.05.0274
Patricia Nascimento Ferreira
Servico de Assistencia Medica e Urgencia...
Advogado: Ibernon Alves Costa dos Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 15:50