TJBA - 0002743-36.2007.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 23:15
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:20
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
27/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002743-36.2007.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Claudia Gonçalves Dos Santos Ramos Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: Israel Alcides Dos Santos Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231) Herdeiro: Cristiano Alcides Dos Santos Requerido: Espolio De Joao Alcides Dos Santos E Nair Gonçalves Santos Herdeiro: Cosmo Alcides Dos Santos Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A) Herdeiro: Cleide Goes Da Silva Alcides Herculano Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: Edilson Alcides Dos Santos Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: Elenildo Alcides Dos Santos Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: Eliane Goncalves Dos Santos Silva Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: Nair Goncalves Santos Filha Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: Nilson Alcides Dos Santos Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: Caio Rafael Santos Ramos Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Herdeiro: John Dalton Freitas Ramos Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 0002743-36.2007.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário), COVID-19] Nome: CLAUDIA GONÇALVES DOS SANTOS RAMOS Endereço: desconhecido Nome: ISRAEL ALCIDES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: CRISTIANO ALCIDES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: COSMO ALCIDES DOS SANTOS Endereço: DOIS DE JULHO, 539, CASA, B T N 01, PAULO AFONSO - BA - CEP: 57600-000 Nome: ESPOLIO DE JOAO ALCIDES DOS SANTOS E NAIR GONÇALVES SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Trata-se de processo de inventário referente aos bens deixados pelos falecidos Maria José Gonçalves dos Santos e Alcides dos Santos.
O processo teve origem extrajudicial, mas foi convertido para o rito judicial devido à necessidade de habilitação de herdeiros, questões envolvendo partilha de bens e conflitos internos entre os sucessores.
No decorrer do processo, foram identificadas diversas pendências, incluindo habilitações incompletas de herdeiros, divergências sobre a divisão dos lotes da Chácara Senhor do Bonfim, ocupação e construção irregular de bens do espólio, além de dívidas dos herdeiros com o espólio e pendências tributárias relativas ao Imposto de Transmissão Mortis Causa (ITCMD).
Diante das irregularidades processuais e da necessidade de resolver os conflitos pendentes, este juízo analisou as petições e os documentos apresentados nos autos, observando as seguintes disposições legais: Nos termos dos arts. 626 e 627 do Código de Processo Civil (CPC), todos os herdeiros devem estar habilitados e devidamente representados.
A cessão de direitos hereditários segue as normas previstas no art. 2.018 do Código Civil, devendo ser homologada para garantir a validade jurídica.
Divisão de Bens: A partilha amigável deve ser feita conforme o art. 659 do CPC, sendo necessário nomear um perito para corrigir a metragem dos lotes, com base nos princípios da igualdade entre os herdeiros.
Avaliação de Bens do Espólio: A avaliação judicial dos bens do espólio é necessária para garantir a justa distribuição do valor do imóvel, conforme dispõe o art. 620 do CPC.
O art. 523 do CPC possibilita a execução contra devedores que não cumprem suas obrigações com o espólio.
O art. 662 do CPC permite a alienação de bens do espólio para o pagamento de dívidas e tributos.
Diante do exposto, decido: 1.
Determino a habilitação completa dos herdeiros que ainda não estão formalmente incluídos nos autos.
Intime-se os herdeiros não habilitados ou com endereços desconhecidos, conforme lista fornecida pela inventariante.
Defiro, caso conste dos autos, pedido de busca do endereço dos herdeiros não representados pelos sistemas SIEL e INFOJUD, e ainda determino que oficie-se aos órgãos competentes, incluindo Receita Federal e cartórios de registro, para atualização cadastral dos herdeiros, desde que haja requerimento nos autos neste sentido e que tenham sido as custas das diligência caso não tenha sido deferida a AJG. 2.
Do pedido de homologação da Cessão de Direitos Hereditários: Sobre a cessão de direitos hereditários feita por Eliene Gonçalves da Silva ao Sr.
Cleiton Souza Ramos, conforme a documentação anexada, devem manifestar-se os demais herdeiros. 3.
Nomeação de Perito para Medição dos Lotes: Nomeio JACQUELINE OLIVEIRA CARNEIRO perito judicial para realizar nova medição da Chácara Senhor do Bonfim, a fim de corrigir as discrepâncias de metragem e invasão de terrenos.
O laudo pericial deverá ser anexado aos autos em 30 dias. 4.
Avaliação Judicial da Casa Grande: Determino a avaliação judicial da Casa Grande (Lote 08), atualmente ocupada por Cristiano Alcides dos Santos, para calcular o valor da alvenaria e a metragem excedente do lote, com vistas ao ressarcimento proporcional aos demais herdeiros.
A avaliação deverá ser concluída em 30 dias, com a possibilidade de intimação forçada caso o ocupante se recuse a permitir a entrada do perito. 5.
Intime-se **Cosmo Alcides dos Santos** para realizar o depósito imediato de **R$ 38.891,05** (valores corrigidos), referentes aos aluguéis retidos indevidamente, no prazo de 15 dias, sob pena de **execução forçada** com penhora de seus bens, conforme o **art. 523 do CPC**. 6.
Intime-se **Cristiano Alcides dos Santos** para pagamento dos valores devidos por aluguel da **Casa Grande**, conforme decisão anterior, no valor de **R$ 200,00 mensais**.
Na ausência de pagamento, dê-se prosseguimento à **execução** já em curso.
Pagamento do ITCMD e Alienação de Bens: 7.
Intimem-se TODOS os herdeiros para que se manifestem sobre o pedido de alienação judicial de um dos bens do espólio, para o pagamento do Imposto de Transmissão Mortis Causa (ITCMD) e demais tributos pendentes, conforme o art. 662 do CPC. 8.
Intimação de Israel Alcides dos Santos: Intime-se Israel Alcides dos Santos para prestar esclarecimentos sobre a ação relativa ao Plano Collor (processo n.º 0003815-92.2004.4.01.3300), juntando sentença ou documentos que justifiquem o arquivamento da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002743-36.2007.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Claudia Gonçalves Dos Santos Ramos Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126) Inventariante: Israel Alcides Dos Santos Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231) Inventariante: Cristiano Alcides Dos Santos Requerido: Espolio De Joao Alcides Dos Santos E Nair Gonçalves Santos Terceiro Interessado: Cosmo Alcides Dos Santos Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A) Interessado: Nilson Alcides Dos Santos Inventariante: Cosmo Alcides Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 0002743-36.2007.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário), COVID-19] Nome: CLAUDIA GONÇALVES DOS SANTOS RAMOS Endereço: desconhecido Nome: ISRAEL ALCIDES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: CRISTIANO ALCIDES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: COSMO ALCIDES DOS SANTOS Endereço: DOIS DE JULHO, 539, CASA, B T N 01, PAULO AFONSO - BA - CEP: 57600-000 Nome: ESPOLIO DE JOAO ALCIDES DOS SANTOS E NAIR GONÇALVES SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Trata-se de processo de inventário referente aos bens deixados pelos falecidos Maria José Gonçalves dos Santos e Alcides dos Santos.
O processo teve origem extrajudicial, mas foi convertido para o rito judicial devido à necessidade de habilitação de herdeiros, questões envolvendo partilha de bens e conflitos internos entre os sucessores.
No decorrer do processo, foram identificadas diversas pendências, incluindo habilitações incompletas de herdeiros, divergências sobre a divisão dos lotes da Chácara Senhor do Bonfim, ocupação e construção irregular de bens do espólio, além de dívidas dos herdeiros com o espólio e pendências tributárias relativas ao Imposto de Transmissão Mortis Causa (ITCMD).
Diante das irregularidades processuais e da necessidade de resolver os conflitos pendentes, este juízo analisou as petições e os documentos apresentados nos autos, observando as seguintes disposições legais: Nos termos dos arts. 626 e 627 do Código de Processo Civil (CPC), todos os herdeiros devem estar habilitados e devidamente representados.
A cessão de direitos hereditários segue as normas previstas no art. 2.018 do Código Civil, devendo ser homologada para garantir a validade jurídica.
Divisão de Bens: A partilha amigável deve ser feita conforme o art. 659 do CPC, sendo necessário nomear um perito para corrigir a metragem dos lotes, com base nos princípios da igualdade entre os herdeiros.
Avaliação de Bens do Espólio: A avaliação judicial dos bens do espólio é necessária para garantir a justa distribuição do valor do imóvel, conforme dispõe o art. 620 do CPC.
O art. 523 do CPC possibilita a execução contra devedores que não cumprem suas obrigações com o espólio.
O art. 662 do CPC permite a alienação de bens do espólio para o pagamento de dívidas e tributos.
Diante do exposto, decido: 1.
Determino a habilitação completa dos herdeiros que ainda não estão formalmente incluídos nos autos.
Intime-se os herdeiros não habilitados ou com endereços desconhecidos, conforme lista fornecida pela inventariante.
Defiro, caso conste dos autos, pedido de busca do endereço dos herdeiros não representados pelos sistemas SIEL e INFOJUD, e ainda determino que oficie-se aos órgãos competentes, incluindo Receita Federal e cartórios de registro, para atualização cadastral dos herdeiros, desde que haja requerimento nos autos neste sentido e que tenham sido as custas das diligência caso não tenha sido deferida a AJG. 2.
Do pedido de homologação da Cessão de Direitos Hereditários: Sobre a cessão de direitos hereditários feita por Eliene Gonçalves da Silva ao Sr.
Cleiton Souza Ramos, conforme a documentação anexada, devem manifestar-se os demais herdeiros. 3.
Nomeação de Perito para Medição dos Lotes: Nomeio JACQUELINE OLIVEIRA CARNEIRO perito judicial para realizar nova medição da Chácara Senhor do Bonfim, a fim de corrigir as discrepâncias de metragem e invasão de terrenos.
O laudo pericial deverá ser anexado aos autos em 30 dias. 4.
Avaliação Judicial da Casa Grande: Determino a avaliação judicial da Casa Grande (Lote 08), atualmente ocupada por Cristiano Alcides dos Santos, para calcular o valor da alvenaria e a metragem excedente do lote, com vistas ao ressarcimento proporcional aos demais herdeiros.
A avaliação deverá ser concluída em 30 dias, com a possibilidade de intimação forçada caso o ocupante se recuse a permitir a entrada do perito. 5.
Intime-se **Cosmo Alcides dos Santos** para realizar o depósito imediato de **R$ 38.891,05** (valores corrigidos), referentes aos aluguéis retidos indevidamente, no prazo de 15 dias, sob pena de **execução forçada** com penhora de seus bens, conforme o **art. 523 do CPC**. 6.
Intime-se **Cristiano Alcides dos Santos** para pagamento dos valores devidos por aluguel da **Casa Grande**, conforme decisão anterior, no valor de **R$ 200,00 mensais**.
Na ausência de pagamento, dê-se prosseguimento à **execução** já em curso.
Pagamento do ITCMD e Alienação de Bens: 7.
Intimem-se TODOS os herdeiros para que se manifestem sobre o pedido de alienação judicial de um dos bens do espólio, para o pagamento do Imposto de Transmissão Mortis Causa (ITCMD) e demais tributos pendentes, conforme o art. 662 do CPC. 8.
Intimação de Israel Alcides dos Santos: Intime-se Israel Alcides dos Santos para prestar esclarecimentos sobre a ação relativa ao Plano Collor (processo n.º 0003815-92.2004.4.01.3300), juntando sentença ou documentos que justifiquem o arquivamento da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
07/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:09
Nomeado perito
-
19/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 23:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2021 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2021.
-
08/08/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
02/08/2021 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2021 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
16/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:59
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 13/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2021 20:19
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 20:18
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:40
Expedição de intimação.
-
17/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 23:31
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2019 04:40
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
06/09/2019 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 04:40
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
06/09/2019 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 08:18
Expedição de Ofício.
-
29/08/2019 13:16
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 13:16
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 12:34
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 12:34
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 22:43
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 18:07
Expedição de Alvará.
-
12/07/2019 11:05
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 11:05
Expedição de intimação.
-
11/07/2019 18:42
Deliberada da partilha
-
11/07/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2019 00:16
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 28/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 00:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 05:28
Publicado Intimação em 11/06/2019.
-
13/06/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 05:28
Publicado Intimação em 11/06/2019.
-
13/06/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 01:47
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
05/06/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 04:22
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
24/05/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 04:22
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
24/05/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 04:21
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
24/05/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:34
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 16:34
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 16:34
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 16:34
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/04/2018 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/03/2018 08:40
Juntada de informação
-
22/02/2018 11:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
20/12/2017 17:40
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2017 14:08
PETIÇÃO
-
12/12/2017 15:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/12/2017 16:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/12/2017 15:36
MERO EXPEDIENTE
-
01/12/2017 16:53
PETIÇÃO
-
01/12/2017 10:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/10/2017 15:15
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2017 13:51
PETIÇÃO
-
20/10/2017 17:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2017 10:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/09/2017 15:14
MERO EXPEDIENTE
-
09/08/2017 15:54
MERO EXPEDIENTE
-
30/06/2017 13:28
PETIÇÃO
-
30/06/2017 13:26
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2017 15:03
DOCUMENTO
-
29/06/2017 15:02
PETIÇÃO
-
29/06/2017 14:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/06/2017 15:16
PETIÇÃO
-
01/06/2017 14:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2017 14:28
PETIÇÃO
-
10/04/2017 14:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/09/2016 16:43
PETIÇÃO
-
04/07/2016 15:02
PETIÇÃO
-
28/06/2016 17:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/12/2015 14:51
PETIÇÃO
-
03/12/2015 10:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2015 11:01
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2015 17:11
DOCUMENTO
-
18/11/2015 17:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/11/2015 11:20
MANDADO
-
16/11/2015 11:12
MANDADO
-
22/10/2015 11:59
MANDADO
-
13/10/2015 13:25
PETIÇÃO
-
13/10/2015 10:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/10/2015 11:35
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2015 09:25
PETIÇÃO
-
29/09/2015 17:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/09/2015 10:15
MERO EXPEDIENTE
-
15/09/2015 16:38
DOCUMENTO
-
09/07/2015 09:43
MERO EXPEDIENTE
-
12/06/2015 09:23
PETIÇÃO
-
08/06/2015 16:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/06/2015 16:06
MERO EXPEDIENTE
-
03/06/2015 10:05
PETIÇÃO
-
03/06/2015 10:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/05/2015 16:53
MERO EXPEDIENTE
-
09/04/2015 15:04
DOCUMENTO
-
03/12/2014 14:31
DOCUMENTO
-
12/11/2014 14:16
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2014 16:12
PETIÇÃO
-
07/11/2014 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/10/2014 08:18
PETIÇÃO
-
21/08/2014 12:13
DOCUMENTO
-
08/08/2014 11:54
PETIÇÃO
-
06/08/2014 15:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2014 17:11
MERO EXPEDIENTE
-
16/06/2014 16:15
PETIÇÃO
-
10/06/2014 17:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2014 16:45
PETIÇÃO
-
24/03/2014 17:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/03/2014 15:06
PETIÇÃO
-
13/03/2014 11:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/02/2014 13:59
MANDADO
-
13/02/2014 17:59
DOCUMENTO
-
10/02/2014 13:31
MANDADO
-
10/02/2014 13:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/01/2014 17:28
MERO EXPEDIENTE
-
17/01/2014 10:10
PETIÇÃO
-
17/01/2014 10:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/12/2013 14:42
DOCUMENTO
-
11/12/2013 11:46
PETIÇÃO
-
10/12/2013 15:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/12/2013 16:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/12/2013 16:15
DOCUMENTO
-
04/12/2013 09:53
MANDADO
-
02/12/2013 15:19
MANDADO
-
02/12/2013 12:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/12/2013 12:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/11/2013 16:16
PETIÇÃO
-
26/11/2013 15:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/11/2013 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2013 15:44
MERO EXPEDIENTE
-
08/11/2013 10:57
PETIÇÃO
-
08/11/2013 10:53
MANDADO
-
06/11/2013 14:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/11/2013 13:09
MANDADO
-
26/10/2013 10:23
PETIÇÃO
-
23/10/2013 17:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/09/2013 10:48
DOCUMENTO
-
10/09/2013 14:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2013 14:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/08/2013 12:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2013 12:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/08/2013 14:07
MERO EXPEDIENTE
-
26/07/2013 16:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/07/2013 17:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/07/2013 16:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2013 11:08
PETIÇÃO
-
15/07/2013 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2013 17:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2013 17:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/05/2013 10:30
MERO EXPEDIENTE
-
27/05/2013 15:10
PETIÇÃO
-
24/05/2013 10:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2013 14:35
PETIÇÃO
-
20/03/2013 10:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/03/2013 11:02
PETIÇÃO
-
18/03/2013 10:14
RECEBIMENTO
-
18/03/2013 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2013 16:24
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/03/2013 13:05
MERO EXPEDIENTE
-
12/03/2013 09:56
DOCUMENTO
-
26/02/2013 09:19
DOCUMENTO
-
18/02/2013 10:35
PETIÇÃO
-
06/02/2013 09:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2012 14:45
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2012 15:12
DOCUMENTO
-
17/07/2012 11:27
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2012 11:46
CONCLUSÃO
-
06/07/2012 15:04
DOCUMENTO
-
03/07/2012 14:56
PETIÇÃO
-
20/06/2012 14:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2012 18:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/05/2012 17:46
PETIÇÃO
-
24/04/2012 09:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/04/2012 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/01/2012 14:11
RECEBIMENTO
-
12/12/2011 10:18
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/08/2011 16:17
PETIÇÃO
-
17/08/2011 14:48
DOCUMENTO
-
15/08/2011 09:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/08/2011 09:17
RECEBIMENTO
-
20/07/2011 08:52
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/07/2011 16:59
DOCUMENTO
-
06/07/2011 12:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2011 16:29
MERO EXPEDIENTE
-
13/06/2011 14:30
DOCUMENTO
-
08/06/2011 10:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/05/2011 12:10
MERO EXPEDIENTE
-
06/05/2011 14:14
PETIÇÃO
-
04/05/2011 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/05/2011 11:54
RECEBIMENTO
-
26/04/2011 14:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/04/2011 16:20
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2011 14:27
PETIÇÃO
-
14/04/2011 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/04/2011 11:21
RECEBIMENTO
-
08/04/2011 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2011 14:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/03/2011 18:23
DOCUMENTO
-
24/03/2011 17:41
PETIÇÃO
-
23/03/2011 15:42
RECEBIMENTO
-
23/03/2011 15:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/03/2011 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/03/2011 10:25
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
15/03/2011 10:23
RECEBIMENTO
-
01/02/2011 14:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
02/12/2010 15:05
DOCUMENTO
-
03/11/2010 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/10/2010 14:40
MERO EXPEDIENTE
-
14/10/2010 15:24
RECEBIMENTO
-
13/09/2010 14:44
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/08/2010 15:05
PETIÇÃO
-
02/08/2010 15:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/08/2010 15:12
RECEBIMENTO
-
08/04/2010 09:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
30/03/2010 13:51
DOCUMENTO
-
23/03/2010 15:59
MERO EXPEDIENTE
-
15/01/2010 11:14
MERO EXPEDIENTE
-
01/12/2009 13:25
PETIÇÃO
-
30/11/2009 18:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/11/2009 18:04
RECEBIMENTO
-
10/11/2009 11:43
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/10/2009 10:40
PETIÇÃO
-
21/10/2009 12:06
RECEBIMENTO
-
20/10/2009 16:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
20/10/2009 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2009 10:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/08/2009 17:32
DOCUMENTO
-
01/06/2009 12:55
PETIÇÃO
-
29/05/2009 16:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2009 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2009 08:58
RECEBIMENTO
-
20/05/2009 10:27
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/05/2009 16:27
PETIÇÃO
-
11/05/2009 16:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/12/2008 10:30
CONCLUSÃO
-
09/12/2008 10:30
PETIÇÃO
-
28/10/2008 15:05
DOCUMENTO
-
28/10/2008 15:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/10/2008 14:39
DOCUMENTO
-
17/10/2008 13:27
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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