TJBA - 0004723-91.2012.8.05.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004723-91.2012.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Apelante: Vanderlino Barbosa Sena Advogado: Mateus Dourado Barreto (OAB:BA29166) Apelado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0004723-91.2012.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: VANDERLINO BARBOSA SENA Nome: VANDERLINO BARBOSA SENA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intimem-se VANDERLINO BARBOSA SENA JUNIOR e JOSÉ RAMALHO DE SALES NETO, através de seu advogado, para juntar certidão de objeto e pé atualizada do inventário dos bens do espólio de VANDERLINO BARBOSA SENA, que indique quem figura como inventariante, a relação de todos os herdeiros necessários e se já sobreveio a partilha dos bens, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte contrária para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Irecê, 13 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/06/2022 10:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/06/2022 10:23
Baixa Definitiva
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15/06/2022 10:23
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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15/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:08
Decorrido prazo de VANDERLINO BARBOSA SENA em 17/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:56
Publicado Ementa em 25/04/2022.
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25/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 11:25
Conhecido o recurso de VANDERLINO BARBOSA SENA - CPF: *39.***.*01-91 (APELANTE) e provido
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20/04/2022 08:06
Conhecido o recurso de VANDERLINO BARBOSA SENA - CPF: *39.***.*01-91 (APELANTE) e provido
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19/04/2022 14:01
Deliberado em sessão - julgado
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07/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:43
Incluído em pauta para 19/04/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
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04/04/2022 11:21
Solicitado dia de julgamento
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30/11/2021 13:39
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 21:44
Recebidos os autos
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29/11/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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