TJBA - 8033557-89.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:52
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:56
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2025 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8033557-89.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Marco Antonio Dos Santos Boa Morte Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033557-89.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Certifique-se nos autos quanto à quitação integral do débito.
Após, retornem-me os autos conclusos, conforme art. 3º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023), para que seja prolatada decisão extintiva.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de agosto de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
30/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:34
Conclusos #Não preenchido#
-
17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:59
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8033557-89.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Marco Antonio Dos Santos Boa Morte Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033557-89.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Após regular tramitação, foi expedido o ofício requisitório, consoante documento alocados no ID 55925318.
Isto posto, consoante Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, determino o sobrestamento do presente processo.
Verificada a quitação integral do débito, retornem-me os autos conclusos, com certificação, conforme art. 3º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023), para que seja prolatada decisão extintiva.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 16 de julho de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
16/07/2024 18:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/07/2024 17:15
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:58
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:59
Conclusos #Não preenchido#
-
26/01/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:01
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8033557-89.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Marco Antonio Dos Santos Boa Morte Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Estadual Da Administração Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033557-89.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da decisão de ID 48929913.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 21 de novembro de 2023.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
21/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:48
Conclusos #Não preenchido#
-
02/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 01/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
10/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:33
Outras Decisões
-
08/08/2023 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 01/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:56
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:26
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2023 15:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/03/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:23
Juntada de Petição de mandado
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
23/12/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 29/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 01:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 29/11/2022 23:59.
-
21/12/2022 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 02:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:08
Publicado Ementa em 28/10/2022.
-
28/10/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 15:46
Concedida a Segurança a MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE - CPF: *32.***.*86-72 (IMPETRANTE)
-
27/10/2022 14:21
Deliberado em sessão - julgado
-
24/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:54
Incluído em pauta para 27/10/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
13/10/2022 10:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/10/2022 08:16
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/10/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:34
Incluído em pauta para 13/10/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
16/09/2022 09:56
Solicitado dia de julgamento
-
29/07/2022 12:27
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 20/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:04
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:24
Conclusos #Não preenchido#
-
16/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS BOA MORTE em 24/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 08:43
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:38
Conclusos #Não preenchido#
-
06/10/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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