TJBA - 8007169-49.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:27
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007169-49.2022.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Reu: Alexandrina Maria Pereira Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8007169-49.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968) REU: ALEXANDRINA MARIA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Defiro a substituição processual, conforme Termo de Cessão de ID 398487566 assinado entre o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e o BANCO PAN S.A., o crédito objeto da presente demanda foi cedido o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, tornando-se este o legítimo credor.
Proceda-se, após recolhimento das custas, pesquisa por meios eletrônicos dos endereços do Réu, através do sistema SIEL, obtendo-se êxito, citem-se e intimem-se, caso negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da negativa.
Ao cartório certificar-se quanto às custas.
Cumpra-se e Intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 21:12
Homologada a Transação
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27/10/2023 23:03
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 21:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/09/2023 23:59.
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19/10/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 23:26
Conclusos para decisão
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17/10/2023 20:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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08/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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05/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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17/01/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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30/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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01/12/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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25/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 00:25
Mandado devolvido Negativamente
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26/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 15:50
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 17:35
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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