TJBA - 8091924-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:01
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:38
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 01:18
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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24/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8091924-06.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Rodrigo Da Silva Conceicao Advogado: Daniela Vieira Dos Santos (OAB:BA44347) Herdeiro: Renan Da Silva Conceicao Advogado: Daniela Vieira Dos Santos (OAB:BA44347) Inventariado: Edson Conceicao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8091924-06.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: RODRIGO DA SILVA CONCEICAO e outros Advogado(s): DANIELA VIEIRA DOS SANTOS (OAB:BA44347) INVENTARIADO: EDSON CONCEICAO Advogado(s): SENTENÇA Encontrando-se o processo paralisado durante vasto lapso temporal, o interessado foi intimado para providenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, de modo que os autos estão sem qualquer diligência, o que faz surgir um acervo ocioso, muitas vezes já sem qualquer utilidade, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
22/11/2023 12:29
Baixa Definitiva
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22/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 11:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/08/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 17:01
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CONCEICAO em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:20
Juntada de informação
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27/10/2022 09:03
Juntada de informação
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20/07/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 21:13
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CONCEICAO em 30/09/2021 23:59.
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27/10/2021 21:13
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA CONCEICAO em 30/09/2021 23:59.
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05/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 09:39
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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10/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2021 16:05
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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