TJBA - 8000125-35.2019.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:28
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:14
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 15:57
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 06:35
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
25/11/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 17:47
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
24/11/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DECISÃO 8000125-35.2019.8.05.0199 Interdição/curatela Jurisdição: Poções Requerente: Vanderley Da Silva Andrade Curador: Tiago Martiniano Campos Meira (OAB:BA23007) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerente: Tatiana Santos Andrade Advogado: Naracely Barreto Tavares (OAB:BA31597) Curador: Tiago Martiniano Campos Meira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000125-35.2019.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: Tatiana Santos Andrade e outros Advogado(s): NARACELY BARRETO TAVARES (OAB:BA31597) REQUERENTE: VANDERLEY DA SILVA ANDRADE Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Prolatada a sentença de 397069143, observo a oposição de Embargos de Declaração tanto pela Sr.
TATIANA SANTOS ANDRADE, como também pelo MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, visando, em síntese, a modificação do dispositivo da sentença exarada tão somente para nomear como curador do interditando, a Sr.
TATIANA SANTOS ANDRADE, consoante se vê das razões apresentadas nos Embargos de ID 399584481 e 41670043 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, eis que são tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento, não obstante o entendimento exarado pela Nobre Magistrada na objurgada sentença.
Com razão, pois, os embargantes tendo em vista que, da mera análise dos autos, constata-se que foi requerida a sucessão processual da parte autora, com a substituição da Srª CREMILDA PEREIRA DOS SANTOS por TATIANA SANTOS ANDRADE, o que não foi observado por este juízo, quando da prolação da sentença.
Ademais, a requerente é filha do interditando, de modo que possui interesse e legitimidade para arcar com o ônus da curadoria.
Desse modo, reconhecido o apontado equívoco, é de ser atendido o pedido formulado nos presentes embargos.
Por tais razões, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para reformar o dispositivo da objurgada Sentença e nele fazer constar a nomeação da Srª.
TATIANA SANTOS ANDRADE, como sua curadora definitiva do interditado WANDERLEY DA SILVA ANDRADE, a qual deve prestar compromisso nos autos, cabendo-lhe representar o interdito na prática de atos relacionados da vida civil, em especial, à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas, ficando dispensado da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes ao interdito, MANTENTO INTACTO os demais termos da objurgada sentença.
EXPEÇA-SE O TERMO DEFINITIVO.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxes.
POÇÕES/BA, 04 de novembro de 2023 RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito -
22/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 20:38
Expedição de decisão.
-
21/11/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:02
Expedição de decisão.
-
21/11/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 22:19
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
19/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 18:58
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
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05/08/2023 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2023 16:52
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
05/08/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 05:09
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
04/08/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 10:51
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 10:14
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/09/2022 10:49
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 03:40
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 20:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/04/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:36
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
20/04/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 09:36
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
20/04/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 06:41
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 02:20
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
20/02/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
11/02/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 12:52
Audiência Entrevista pessoal designada para 12/04/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
11/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:51
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:57
Expedição de intimação.
-
07/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 08:48
Audiência Entrevista pessoal designada para 08/02/2022 09:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
11/11/2021 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2021 09:09
Expedição de ato ordinatório.
-
10/11/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:43
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:14
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:41
Expedição de ato ordinatório.
-
27/10/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 17:02
Expedição de ato ordinatório.
-
26/10/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 03:02
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 31/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2021 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2021.
-
10/03/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:54
Expedição de ato ordinatório.
-
08/03/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 10:53
Audiência Entrevista pessoal cancelada para 25/02/2021 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
08/03/2021 10:52
Audiência Interrogatório cancelada para 21/05/2019 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
25/02/2021 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2021 01:14
Decorrido prazo de VANDERLEY DA SILVA ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:02
Decorrido prazo de JORNANDO VILASBOAS ALVES em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:02
Decorrido prazo de NARACELY BARRETO TAVARES em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:56
Decorrido prazo de AMOS NOLASCO SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
31/12/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/12/2020 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 08:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/12/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 11:31
Juntada de Ofício
-
07/12/2020 11:23
Audiência entrevista pessoal designada para 25/02/2021 10:00.
-
07/12/2020 11:16
Juntada de Ofício
-
07/12/2020 11:01
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/12/2020 11:00
Juntada de Mandado
-
07/12/2020 10:50
Juntada de Ofício
-
07/12/2020 10:44
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/12/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 10:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
07/12/2020 10:36
Juntada de Mandado
-
07/12/2020 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/12/2020 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/12/2020 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
-
02/12/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:25
Classe Processual TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) alterada para INTERDIÇÃO (58)
-
19/06/2019 06:35
Decorrido prazo de JORNANDO VILASBOAS ALVES em 29/04/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 13:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 16:04
Decorrido prazo de NARACELY BARRETO TAVARES em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 18:49
Publicado Intimação em 22/04/2019.
-
27/05/2019 18:49
Publicado Intimação em 22/04/2019.
-
22/05/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 11:58
Juntada de Termo de audiência
-
17/05/2019 02:52
Decorrido prazo de CREMILDA PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2019 09:37
Juntada de termo
-
02/05/2019 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 08:29
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 08:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 08:42
Audiência interrogatório designada para 21/05/2019 09:00.
-
16/04/2019 08:33
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 08:33
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 08:33
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2019 20:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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