TJBA - 8115172-35.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:08
Juntada de informação
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08/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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30/11/2024 20:54
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS SANTANA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 20:21
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS SANTANA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 20:10
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS SANTANA em 29/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8115172-35.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jucimara De Jesus Santana Advogado: Francisco Barreto Filho (OAB:BA62476) Requerido: 10ª Vara De Familia Da Comarca De Salvador Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8115172-35.2020.8.05.0001 REQUERENTE: JUCIMARA DE JESUS SANTANA REQUERIDO: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO Vistos etc.
Reitere-se ofício ao INSS para que, em 10 (dez) dias, informe acerca da existência ou não de dependentes habilitados do falecido RAYLTON MATOS ANDRADE, CPF *86.***.*15-53.
No caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Manifeste-se o(a) requerente sobre a declaração de bens mencionada na certidão de óbito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se nova vista ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de ofício.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024 Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 11:49
Expedição de despacho.
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17/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/02/2024 23:11
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:12
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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19/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:04
Juntada de Petição de 8115172_35.2020.8.05.0001 _ INICIAL EM ALVARA
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14/11/2023 22:24
Expedição de despacho.
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08/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 07:38
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS SANTANA em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:13
Juntada de Ofício
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26/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2023.
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21/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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16/01/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 18:39
Juntada de Ofício
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18/11/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 14:12
Decorrido prazo de JUCIMARA DE JESUS SANTANA em 19/09/2022 23:59.
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28/08/2022 21:55
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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28/08/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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23/08/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 07:38
Decorrido prazo de FRANCISCO BARRETO FILHO em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:23
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 09:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/11/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 12:11
Expedição de intimação.
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05/11/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 17:28
Expedição de intimação.
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03/11/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/09/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 21:33
Conclusos para decisão
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26/01/2021 21:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BARRETO FILHO em 11/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 14:32
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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21/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:55
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 10:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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