TJBA - 0526482-51.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 18:13
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502532512
-
30/05/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502532512
-
28/05/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0526482-51.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Silvio Da Silva Soares Advogado: Sued Da Silva Soares (OAB:BA26833) Executado: Casa Nova Modulados Eireli - Me Advogado: Renata Cunha De Freitas (OAB:BA35007) Executado: Hr Laminados Ltda - Epp Advogado: Samuel Hickmann (OAB:RS72855) Advogado: Maria Eduarda Vier Klein (OAB:RS114974) Advogado: Marcelo Dutra (OAB:RS102857) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0526482-51.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SILVIO DA SILVA SOARES Advogado(s): SUED DA SILVA SOARES (OAB:BA26833) EXECUTADO: CASA NOVA MODULADOS EIRELI - ME e outros (3) Advogado(s): SAMUEL HICKMANN (OAB:RS72855), MARIA EDUARDA VIER KLEIN (OAB:RS114974), MARCELO DUTRA (OAB:RS102857), RENATA CUNHA DE FREITAS (OAB:BA35007) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentença, em que o autor/exequente indicou o valor exequendo de R$ 237.538,32, referente à condenação de indenização por danos materiais e morais, cláusula penal e honorários advocatícios da fase de conhecimento (ID 272111317).
Intimado, o executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo excesso de execução, a qual fora acolhida em parte, determinando a exclusão dos juros de mora antes da citação, mas determinando a incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% cada (ID's 427470924 e 449428126).
O executado promoveu o depósito judicial do valor de R$ 133.399,39, que entende devido (ID 437082580).
O exequente requer o levantamento dos valores incontroversos depositados judicialmente (ID 459324070) e apresenta novos cálculos, pugnando por sua homologação e pela realização de atos expropriatórios (ID's 456751123 e 459324070).
Com efeito, trata-se o valor depositado judicialmente (ID 437082580) de valor incontroverso, de forma que determino a expedição de alvará judicial para seu levantamento, na forma requerida no ID 437770542, ou seja, mediante transferência eletrônica do valor de R$ 111.166,16 (principal) para a conta bancária do autor SILVIO DA SILVA SOARES, indicada no referido requerimento; e do valor de R$ 22.233,23 (honorários advocatícios) para a conta da advogada SUED DA SILVA SOARES, também indicada.
Quanto aos cálculos apresentados no ID 456751123, observa-se a incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC, além da multa de 10% arbitrada na decisão da impugnação do devedor ao cumprimento de sentença, quando inexistente determinação de incidência da segunda multa, devendo, assim, a parte exequente apresentar novos cálculos, com correção do erro material, no prazo de 15 dias, para fins de prosseguimento da execução.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
23/10/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 09:50
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/08/2024 02:45
Decorrido prazo de CASA NOVA MODULADOS EIRELI - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:45
Decorrido prazo de HR LAMINADOS LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 23:08
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
04/08/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/05/2024 21:09
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
19/05/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:55
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA SOARES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:55
Decorrido prazo de CASA NOVA MODULADOS EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:52
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA SOARES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:52
Decorrido prazo de CASA NOVA MODULADOS EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2024 09:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 06:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:21
Decorrido prazo de HR LAMINADOS LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Decorrido prazo de SILVIO DA SILVA SOARES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Decorrido prazo de CASA NOVA MODULADOS EIRELI - ME em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 18:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
17/02/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
15/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 22:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/01/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 20:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 05:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 09:53
Decorrido prazo de CASA NOVA MODULADOS EIRELI - ME em 21/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 14:48
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
25/05/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2023 05:12
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 21:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 19:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 14:23
Expedição de Informações.
-
20/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 07:49
Processo Reativado
-
24/10/2022 10:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/10/2022 14:13
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/10/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:00
Publicação
-
19/10/2021 00:00
Petição
-
13/10/2021 00:00
Petição
-
25/09/2021 00:00
Publicação
-
23/09/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/09/2021 00:00
Petição
-
04/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Petição
-
30/08/2021 00:00
Petição
-
27/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Procedência
-
14/08/2021 00:00
Publicação
-
10/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
01/07/2021 00:00
Publicação
-
29/06/2021 00:00
Mero expediente
-
29/06/2021 00:00
Petição
-
24/06/2021 00:00
Mandado
-
09/06/2021 00:00
Mandado
-
09/06/2021 00:00
Mandado
-
09/06/2021 00:00
Mandado
-
09/06/2021 00:00
Mandado
-
02/06/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Mero expediente
-
26/05/2021 00:00
Petição
-
18/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Mero expediente
-
27/04/2021 00:00
Petição
-
27/04/2021 00:00
Publicação
-
17/01/2020 00:00
Mandado
-
17/08/2019 00:00
Publicação
-
12/08/2019 00:00
Mero expediente
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Mero expediente
-
15/01/2019 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Documento
-
19/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2017 00:00
Documento
-
01/06/2017 00:00
Publicação
-
30/05/2017 00:00
Documento
-
03/05/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
17/04/2017 00:00
Mero expediente
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
16/12/2016 00:00
Publicação
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Mero expediente
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
11/09/2016 00:00
Petição
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
23/08/2016 00:00
Petição
-
23/08/2016 00:00
Mero expediente
-
23/08/2016 00:00
Mero expediente
-
16/08/2016 00:00
Petição
-
12/08/2016 00:00
Petição
-
27/07/2016 00:00
Petição
-
26/07/2016 00:00
Documento
-
25/07/2016 00:00
Petição
-
25/05/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Liminar
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Publicação
-
03/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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