TJBA - 8002976-87.2024.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2025 21:06
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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23/03/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:39
Expedição de citação.
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20/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002976-87.2024.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Rosa Moura De Souza Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB:BA21779) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: Proc. nº 8002976-87.2024.8.05.0032 DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 e ss., do CPC, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Inicialmente, acolho a inversão do ônus da prova em favor do(a) autor(a), como regra de procedimento (STJ, Segunda Seção.
EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Gallotti, julgados em 29/2/2012), uma vez que restaram demonstradas a verossimilhança da alegação contida na inicial e/ou a hipossuficiência técnica do consumidor, conforme art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Antes da apreciação do pleito liminar, contudo, determino a intimação do réu para prestar informações acerca da tutela provisória de urgência e apresentar cópia do contrato de crédito impugnado e da autorização prévia e expressa da consignação/retenção/RMC, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora proceder com a juntada do extrato bancário referente ao período da suposta contratação, bem como proceder com o depósito judicial da quantia depositada em sua conta bancária.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRUMADO/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
22/10/2024 10:21
Expedição de citação.
-
15/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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