TJBA - 8014938-02.2020.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500800193
-
30/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500800193
-
27/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 456069141
-
27/05/2025 13:04
Nomeado perito
-
09/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8014938-02.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Elenita Torres Da Silva Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior (OAB:SC50341) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DESPACHO Não foi designada audiência inaugural de conciliação a época própria em razão de lacunas estruturais declinadas na decisão que ordenou a citação do demandado.
Ocorre que o Código de Processo Civil é expresso acerca da exigência de estímulo à solução consensual dos conflitos, lado outro, o déficit estrutural foi sanado com a instalação de CEJUSC na Comarca.
Necessário consignar que o Código de Processo Civil emana de deliberação legislativa, portanto, suas regras são cogentes em todo território nacional, haja vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação do CEJUSC, posto que até o presente momento processual, não foi facultada às partes a solução consensual da lide.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
01/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:54
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:54
Outras Decisões
-
16/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
15/01/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
08/12/2022 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:35
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
17/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
03/10/2022 12:50
Expedição de despacho.
-
03/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 12:49
Expedição de despacho.
-
03/10/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 21:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
14/04/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2021 11:18
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
18/11/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 21:44
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
24/05/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 01:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
26/11/2020 01:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 06:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012820-40.2010.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joana Barbosa dos Santos
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2010 13:33
Processo nº 8004826-89.2023.8.05.0137
Municipio de Mirangaba
Associacao de Desenvolvimento do Povoado...
Advogado: Diego Benevides da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 13:14
Processo nº 8004826-89.2023.8.05.0137
Municipio de Mirangaba
Associacao de Desenvolvimento do Povoado...
Advogado: Diego Benevides da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2023 12:42
Processo nº 8003865-26.2023.8.05.0113
Antonia dos Santos Costa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Leandro Campos Bispo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2023 09:48
Processo nº 8014938-02.2020.8.05.0080
Elenita Torres da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2022 10:17