TJBA - 8000771-37.2019.8.05.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:24
Decorrido prazo de RENILDA CONCEICAO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:22
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:13
Conhecido o recurso de RENILDA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *73.***.*27-20 (APELANTE) e provido
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02/06/2025 20:27
Conhecido o recurso de RENILDA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *73.***.*27-20 (APELANTE) e provido
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12/05/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 13:36
Deliberado em sessão - julgado
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11/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:13
Incluído em pauta para 06/05/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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08/04/2025 15:57
Solicitado dia de julgamento
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11/01/2025 08:52
Conclusos #Não preenchido#
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09/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 17/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8000771-37.2019.8.05.0040 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Renilda Conceicao Da Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864-A) Apelado: Municipio De Camamu Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000771-37.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: RENILDA CONCEIÇÃO DA SILVA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864-A) APELADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o cartório de primeiro grau certificou que o Município de Camamu fora intimado, apenas, pelo diário eletrônico.
Dito isso, determino que o Município de Camamu seja intimado nos termos do art. 183 do CPC para, querendo, contrarrazoar o Apelo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 11 -
24/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 11:03
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:03
Juntada de intimação
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15/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 01:40
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:48
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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10/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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09/10/2023 09:10
Juntada de termo
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09/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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