TJBA - 8000344-50.2019.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 03:59
Decorrido prazo de WILSON ALVES DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:42
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:42
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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10/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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05/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000344-50.2019.8.05.0263 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Wilson Alves Da Costa Advogado: Tiago Fagundes Moreira (OAB:BA27979) Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670) Reu: Municipio De Ubaira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000344-50.2019.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: WILSON ALVES DA COSTA Advogado(s): TIAGO FAGUNDES MOREIRA (OAB:BA27979), ANDERSON CARDOSO MOREIRA (OAB:BA15670) REU: MUNICIPIO DE UBAIRA Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, sobretudo em razão da ausência injustificada das partes à audiência de conciliação , apesar de devidamente intimadas, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
UBAÍRA/BA, datado digitalmente.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito -
23/10/2024 09:20
Expedição de intimação.
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22/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 09:25
Expedição de Informações.
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10/07/2023 13:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 16/06/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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06/07/2023 01:17
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 20:56
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 20:03
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 13:34
Expedição de citação.
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08/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 16/06/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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05/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:33
Conclusos para decisão
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20/04/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 10:31
Expedição de citação.
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11/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 11:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBAIRA em 16/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 17:04
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES MOREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 17:04
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 13:32
Juntada de Petição de citação
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29/01/2020 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 02:30
Publicado Intimação em 14/01/2020.
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16/01/2020 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 08:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/12/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 15:29
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 09:00.
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18/09/2019 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2019 10:57
Conclusos para despacho
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23/07/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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