TJBA - 8012707-56.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Ra de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
08/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
14/03/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:04
Expedição de sentença.
-
12/03/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 21:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
19/01/2025 17:33
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
19/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
08/01/2025 10:13
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
07/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:18
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
19/12/2024 13:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:50
Expedição de termo.
-
18/12/2024 10:46
Audiência em prosseguimento
-
29/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2024 10:00
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/12/2024 15:30 em/para VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
02/11/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012707-56.2024.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Marcos Alexandre Da Silva Advogado: Gustavo De Macedo Cavalcanti (OAB:PE54829) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Travessa Veneza, s/nº, Alagadiço - CEP 48903-530, Fone: (74) 3614-7142/ (74) 9 8843-6224 whatssapp E-mail: [email protected] Processo nº: 8012707-56.2024.8.05.0146 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Contra a Mulher] Parte ativa: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Parte passiva: REU: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
I - RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, tendo em vista que esta preenche os requisitos estabelecidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e não configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal.
II - Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, alertando-o do teor do art. 396-A, com a redação dada pela lei 11.719/2008, in verbis: Art. 396-A - Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
III - Determino que o Sr.
Oficial de Justiça, quando da realização da citação, questione verbalmente o citado se o mesmo é pobre na forma da Lei e se tem condições de constituir advogado.
IV - Transcorrido o prazo sem apresentação de defesa ou informado a impossibilidade de constituir defensor, fica nomeado o Defensor Público para representá-lo.
V - Caso seja constatado que o réu não mora no endereço mencionado na denúncia, determino que o Sr.
Oficial de Justiça certifique que o mesmo se encontra em local incerto e não sabido.
Neste caso, a Secretaria desta Vara Criminal deverá proceder buscas no INFOSEG e SIEL com o intuito de obter o endereço do acusado.
VI - Sendo infrutíferas as diligências a secretaria deverá proceder a citação editalícia.
VII - Determino à Secretaria desta Vara Criminal: a) a expedição de ofício ao CEDEP solicitando os antecedentes criminais do denunciado; b) que certifique acerca da eventual existência, neste Egrégio Tribunal de Justiça, de anteriores Inquéritos Policiais ou Ações Penais relativas ao denunciado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 8 de outubro de 2024 Aroldo Carlos Borges do Nascimento JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8153796-17.2024.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberta Maia de Sena
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 12:29
Processo nº 8001704-82.2024.8.05.0218
Edson Franco de Azevedo Borges
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Anamelia Cunha Torres da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 11:30
Processo nº 8135164-74.2023.8.05.0001
Leonardo Salomao de Jesus
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Augusto Cezar Aldir Messeder
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 11:36
Processo nº 8116287-52.2024.8.05.0001
Ester de Souza Bispo
Maria Jose de Souza Bispo
Advogado: Cristiane Reis de Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 17:51
Processo nº 8114113-70.2024.8.05.0001
Araildes Sousa Pereira
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Raphael da Fonseca Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 23:08