TJBA - 0337152-74.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0337152-74.2012.8.05.0001 Exibição Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Artur Moreira Machado Dos Santos Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Requerido: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Liana Monteiro De Brito (OAB:BA31107) Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Roseli Boa Hora Lobo (OAB:BA34015) Advogado: Karine Stefany Ramos Gandolfi (OAB:BA37295) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0337152-74.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EXIBIÇÃO (186) Requerente REQUERENTE: ARTUR MOREIRA MACHADO DOS SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com lastro no 854 do NCPC, defiro o pedido de id 254743859 e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, do valor de R$ 878,54, a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s).
O presente pronunciamento apenas deverá ser liberado nos autos juntamente com os espelhos do sistema conveniado, a fim de que não se dê ciência prévia do ato à parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de julho de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
10/10/2024 15:22
Juntada de Informações
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10/10/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/05/2020 00:00
Petição
-
28/04/2020 00:00
Publicação
-
24/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 00:00
Mero expediente
-
07/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/02/2018 00:00
Recebimento
-
16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Recebimento
-
30/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2016 00:00
Recebimento
-
23/02/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
20/02/2016 00:00
Publicação
-
17/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/04/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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07/04/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Publicação
-
17/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 00:00
Mero expediente
-
16/03/2015 00:00
Recebimento
-
16/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2015 00:00
Recebimento
-
16/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2015 00:00
Recebimento
-
13/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2014 00:00
Petição
-
17/11/2014 00:00
Recebimento
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30/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2014 00:00
Petição
-
18/10/2014 00:00
Publicação
-
18/10/2014 00:00
Publicação
-
15/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 00:00
Procedência
-
15/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 00:00
Mero expediente
-
10/10/2014 00:00
Audiência Designada
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09/09/2014 00:00
Expedição de Carta
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09/09/2014 00:00
Expedição de Carta
-
09/09/2014 00:00
Expedição de Carta
-
08/09/2014 00:00
Petição
-
08/09/2014 00:00
Recebimento
-
07/07/2014 00:00
Publicação
-
03/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 00:00
Mero expediente
-
27/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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26/09/2013 00:00
Petição
-
06/09/2013 00:00
Publicação
-
04/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2013 00:00
Mero expediente
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23/08/2013 00:00
Mero expediente
-
23/08/2013 00:00
Petição
-
14/08/2013 00:00
Recebimento
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08/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
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27/07/2013 00:00
Publicação
-
25/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2013 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2013 00:00
Petição
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18/07/2013 00:00
Recebimento
-
30/04/2013 00:00
Publicação
-
29/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2013 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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13/12/2012 00:00
Petição
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06/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/11/2012 00:00
Petição
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01/11/2012 00:00
Publicação
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30/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/10/2012 00:00
Petição
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13/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
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13/09/2012 00:00
Recebimento
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06/09/2012 00:00
Publicação
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05/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2012 00:00
Mero expediente
-
29/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2012 00:00
Recebimento
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18/05/2012 00:00
Remessa
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08/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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