TJBA - 8150963-26.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:42
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8150963-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Inicialmente, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, a habilitação de crédito deve conter a indicação do valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, bem como sua origem e classificação.
Nesse mesmo sentido, o §2º do artigo 6º da referida lei estabelece que a data do ajuizamento da recuperação judicial constitui o marco temporal para a apuração dos créditos a serem habilitados.
Destaca-se que o valor a ser inscrito no Quadro Geral de Credores (QGC) corresponderá àquele corrigido até a data do pedido de recuperação, ou, se assim requerido pelo credor, ao valor histórico, desde que inferior, sem prejuízo de que o montante efetivamente pago venha a ser influenciado pelas condições previstas no plano de recuperação judicial aprovado.
Diante do exposto, intime-se a recuperanda e o Administrador Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o pleito apresentado pelo credor.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de maio de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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11/07/2025 05:00
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:59
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:59
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 04/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8150963-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Inicialmente, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, a habilitação de crédito deve conter a indicação do valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, bem como sua origem e classificação.
Nesse mesmo sentido, o §2º do artigo 6º da referida lei estabelece que a data do ajuizamento da recuperação judicial constitui o marco temporal para a apuração dos créditos a serem habilitados.
Destaca-se que o valor a ser inscrito no Quadro Geral de Credores (QGC) corresponderá àquele corrigido até a data do pedido de recuperação, ou, se assim requerido pelo credor, ao valor histórico, desde que inferior, sem prejuízo de que o montante efetivamente pago venha a ser influenciado pelas condições previstas no plano de recuperação judicial aprovado.
Diante do exposto, intime-se a recuperanda e o Administrador Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o pleito apresentado pelo credor.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de maio de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:34
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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10/12/2024 16:15
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59.
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10/12/2024 16:15
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 26/11/2024 23:59.
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10/12/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 04:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8150963-26.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Requerente: Jose Da Silva Oliveira Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8150963-26.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
22/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:25
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
17/10/2024 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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