TJBA - 8000669-74.2020.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8000669-74.2020.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: Cleusa Maria Gomes Magalhaes Henriques - Me Advogado: Julianna Azevedo Santos (OAB:BA60653) Advogado: Ana Paula Delfino Dos Santos (OAB:BA46511) Reu: Cielo S.a.
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000669-74.2020.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO AUTOR: CLEUSA MARIA GOMES MAGALHAES HENRIQUES - ME Advogado(s): JULIANNA AZEVEDO SANTOS (OAB:BA60653), ANA PAULA DELFINO DOS SANTOS (OAB:BA46511) REU: CIELO S.A.
Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DESPACHO Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na deflagração da fase procedimental instrutória, assinalando e identificando, em caso positivo, os meios de prova cuja produção reputam indispensável ao deslindamento do feito.
PRADO/BA, 23 de outubro de 2024.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Força-Tarefa designada pelo Ato Normativo 25/2024 -
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8000669-74.2020.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: Cleusa Maria Gomes Magalhaes Henriques - Me Advogado: Julianna Azevedo Santos (OAB:BA60653) Advogado: Ana Paula Delfino Dos Santos (OAB:BA46511) Reu: Cielo S.a.
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000669-74.2020.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO AUTOR: CLEUSA MARIA GOMES MAGALHAES HENRIQUES - ME Advogado(s): JULIANNA AZEVEDO SANTOS (OAB:0060653/BA), ANA PAULA DELFINO DOS SANTOS (OAB:0046511/BA) RÉU: CIELO S.A.
Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:0023748/PE) DESPACHO Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/95 (Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas).
No caso em tela, cumpre-me registrar que se trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei n. 8.078/1990.
Desta forma, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, devendo a Empresa Ré apresentar, quando da realização da audiência, todo e qualquer documento que deu origem ao litígio.
Designo audiência de conciliação para o dia 20/08/2020, às 10h, a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, com fulcro no Decreto Judiciário n.º 276, do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que autorizou, temporária e excepcionalmente, no período da pandemia da COVID-19, a realização das audiências por videoconferência.
A audiência será realizada por meio do Lifesize e conduzida por pelo Juiz designado.
Para tanto, caso utilize um computador, as partes, deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3400091; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400091.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.
Consoante preceitua o artigo 2º do referido Decreto, intimem-se as partes, por intermédio de Advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da sua disponibilidade para realização da audiência por videoconferência, no dia e hora designados.
Cite-se.
P.I.C Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito -
23/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:45
Desentranhado o documento
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24/05/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2020 09:59
Conclusos para decisão
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17/11/2020 17:15
Audiência instrução por videoconferência cancelada para 03/08/2020 08:00.
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17/11/2020 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2020 10:14
Decorrido prazo de JULIANNA AZEVEDO SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
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12/09/2020 06:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DELFINO DOS SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
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07/09/2020 01:06
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 26/08/2020 23:59:59.
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05/09/2020 09:25
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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05/09/2020 09:25
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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05/09/2020 09:24
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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20/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
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20/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 09:25
Conclusos para despacho
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17/07/2020 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 19:58
Audiência conciliação designada para 03/08/2020 08:00.
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02/07/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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