TJBA - 8094771-44.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de C M BISPO - MINIMERCADO - ME em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:48
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619451
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20/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500619451
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19/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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22/11/2024 08:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 22/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/11/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094771-44.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Osnei Santana De Sousa Advogado: Fabiano Silva Seixas (OAB:BA39196) Interessado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Interessado: C M Bispo - Minimercado - Me Interessado: Empresa Baiana De Alimentos S/a Ebal Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8094771-44.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor: OSNEI SANTANA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: FABIANO SILVA SEIXAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO SILVA SEIXAS Réu: BANCO MASTER S/A e outros (2) Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2024 08:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:22/11/2024 08:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407867 Extensão: 3407867 Sala virtual 08 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
22/10/2024 10:30
Recebidos os autos.
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22/10/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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22/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 22/11/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 20:30
Decorrido prazo de OSNEI SANTANA DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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02/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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24/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de OSNEI SANTANA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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13/04/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:08
Juntada de Ofício
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09/04/2024 13:04
Desentranhado o documento
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09/04/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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08/04/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 22:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/03/2024 22:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/03/2024 22:46
Expedição de carta via ar digital.
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07/03/2024 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a OSNEI SANTANA DE SOUSA - CPF: *75.***.*76-53 (REQUERENTE).
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07/03/2024 20:35
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
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03/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 18:05
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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13/07/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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10/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
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05/07/2022 10:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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