TJBA - 0500713-41.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 19:20
Decorrido prazo de NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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13/03/2025 15:11
Decorrido prazo de NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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13/03/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/12/2024 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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07/12/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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07/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500713-41.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Neuza Maria Costa De Almeida Advogado: Eliezer Gomes De Almeida (OAB:BA29099) Interessado: Bahia Stella Administracao De Hoteis, Bares E Restaurante Ltda. - Me Advogado: Paulo Augusto De Souza Vieira (OAB:BA13343) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500713-41.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA INTERESSADO: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Considerando a necessidade imperativa de apuração de fatos e a produção de prova testemunhal para a devida instrução deste processo, nos termos do art. 357, inc.
V, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO, com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser marcada pelo Cartório, mediante disponibilidade da pauta.
Intimem-se as partes, com as cominações legais, para que apresentem rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo, em observância ao art. 450 do CPC, devendo as testemunhas serem intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455 do CPC, salvo as testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Assim, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Entendo necessária a oitiva das partes em depoimento pessoal, determinando de ofício a produção da prova que será realizada em audiência, devendo as partes serem intimadas com a advertência que o não comparecimento, ou comparecendo, se negarem a depor, poderá ensejar aplicação de penalidade processual de confissão (art. 385, caput e §1º, do CPC).
Residindo as testemunhas em outra Comarca, determino que seja disponibilizado link para realização de audiência híbrida (virtual e/ou presencial).
P.I.C.
Barreiras - BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
22/10/2024 16:37
Homologada a Transação
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14/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:52
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 21/02/2024 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/12/2023 18:42
Decorrido prazo de NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:42
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:42
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:33
Decorrido prazo de NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:33
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:33
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 21:26
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:35
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 21/02/2024 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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30/10/2023 04:22
Decorrido prazo de NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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30/10/2023 04:22
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 03/10/2023 23:59.
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30/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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30/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 03/10/2023 23:59.
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30/10/2023 02:57
Decorrido prazo de NEUZA MARIA COSTA DE ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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30/10/2023 02:57
Decorrido prazo de BAHIA STELLA ADMINISTRACAO DE HOTEIS, BARES E RESTAURANTE LTDA. - ME em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 23:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 23:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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19/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/08/2021 00:00
Concluso para Sentença
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27/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2021 00:00
Homologação de Transação
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17/07/2020 00:00
Petição
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25/06/2020 00:00
Concluso para Sentença
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25/06/2020 00:00
Petição
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24/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2018 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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27/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2018 00:00
Mero expediente
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09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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12/10/2017 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Documento
-
07/08/2017 00:00
Petição
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05/08/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Petição
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06/06/2017 00:00
Petição
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02/06/2017 00:00
Publicação
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31/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2017 00:00
Mero expediente
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05/04/2017 00:00
Audiência Designada
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03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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