TJBA - 8065450-93.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:36
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:37
Decorrido prazo de ANGELICA ROSA E SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:37
Decorrido prazo de VALDETE MARIA ALMEIDA ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:37
Decorrido prazo de VERACI SABINO DE OLIVEIRA BRAGA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:49
Comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 86444245
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18/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:14
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:26
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:42
Denegada a Segurança a ANGELICA ROSA E SILVA - CPF: *50.***.*57-68 (IMPETRANTE)
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19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:22
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Mandado de Segurança n. 8065450_93.2024.8.05.0000 _PISO MAGISTÉRIO_Não Intervenção_CORRETA INTIMAÇÃO
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17/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 01:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
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02/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANGELICA ROSA E SILVA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de VALDETE MARIA ALMEIDA ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de VERACI SABINO DE OLIVEIRA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 18:38
Juntada de Petição de mandado
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04/11/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8065450-93.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Angelica Rosa E Silva Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396-A) Advogado: Guilherme Germano Breitenbach (OAB:BA34709-A) Impetrante: Valdete Maria Almeida Andrade Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396-A) Advogado: Guilherme Germano Breitenbach (OAB:BA34709-A) Impetrante: Veraci Sabino De Oliveira Braga Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396-A) Advogado: Guilherme Germano Breitenbach (OAB:BA34709-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8065450-93.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANGELICA ROSA E SILVA e outros (2) Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396-A), GUILHERME GERMANO BREITENBACH (OAB:BA34709-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANGÉLICA ROSA E SILVA, VALDETE MARIA ALMEIDA ANDRADE e VERACI SABINO DE OLIVEIRA, sem pedido liminar, contra suposto ato coator do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, autoridade vinculada ao ESTADO DA BAHIA, visando a percepção da verba subsídio/vencimento no valor do piso salarial nacional do magistério, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal nº 11.738/2008.
As impetrantes requerem, inicialmente, a concessão do benefício da justiça gratuita, sob alegação de que “(…) muito embora estejam na condição de servidoras públicas aposentadas, as impetrantes percebem mensalmente valores líquidos modestamente suficientes para custear alimentação, moradia, saúde, telefone, vestuário, transporte, entre outras despesas cotidianas.” Inicialmente, defiro a gratuidade requerida pelas impetrantes, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC vigente, por não vislumbrar, nos autos, elementos que permitam afastar a presunção de veracidade da afirmação contida na exordial, especialmente considerando os contracheques juntados aos ID’s 71959693 a 71959695 referentes ao mês de setembro/2024 nos valores brutos entre R$ 2.889,04 a R$ 3.847,86, aptos a demonstrar que as impetrantes não possuem rendimentos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento.
Ausente o pedido liminar, notifique-se a autoridade coatora, solicitando-lhe a apresentação das informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o Estado da Bahia para que, querendo, integre a presente lide.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação/ofício.
Após retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR (documento assinado eletronicamente) 01 -
01/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 01:47
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA ROSA E SILVA - CPF: *50.***.*57-68 (IMPETRANTE).
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25/10/2024 07:39
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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