TJBA - 8152947-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 18:11
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2025 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:43
Expedição de despacho.
-
09/07/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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11/12/2024 08:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/12/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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14/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8152947-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adgar De Araujo Sousa Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8152947-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADGAR DE ARAUJO SOUSA Advogado(s): REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos Considerando que a parte autora é representada pela Defensoria Pública, em razão da necessidade de sala exclusiva, redesigno, mantendo os termos do despacho Id.470076047, a audiência de conciliação para o dia 11/12/2024, Quarta-feira, às 8:30h a se realizar na sala Defensoria Pública 07 (COJE).
Link de acesso: guest.lifesize.com/3407861, EXTENSÃO: 3407861, SENHA: 7 primeiros dígitos do processo.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta decisão força de carta/mandado judicial de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
30/10/2024 13:36
Expedição de despacho.
-
28/10/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8152947-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adgar De Araujo Sousa Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8152947-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADGAR DE ARAUJO SOUSA Advogado(s): REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Reservo-me para a apreciação da tutela de urgência após o decurso do prazo de resposta.
Cite(m)-se o(a)(s) Acionado(a)(s), na forma requerida, dando-lhe(s) ciência da demanda.
Com relação à audiência de conciliação, diante da manifestação de interesse pela sua realização / silêncio do autor pelo desinteresse em sua realização, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 21/11/2024, às 09h50min, a ser realizada na sala de audiência virtual do CEJUSC- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS SALA 03; link: guest.lifesize.com/4470010; EXTENSÃO: 4470010; SENHA: 7 primeiros dígitos do processo, ocasião em que, por si ou por intermédio de representante com procuração específica, poderá negociar e transigir.
Advirta-se a parte ré do quanto prevê o artigo 344 do CPC- revelia: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Não logrando êxito a conciliação na audiência inicial, ou não comparecendo qualquer das partes, terá início para a parte ré o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, I do CPC.
Observe-se que a audiência apenas não se realizará na hipótese de manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido, nos termos do art. 334, § 4°, I, e § 5º do CPC.
Havendo manifestação de ambas as partes pela não realização da audiência, o prazo de contestação será aquele previsto no art. 335, II, do CPC, ou seja, da data do protocolo do pedido do réu de cancelamento da audiência.
Ficam cientes as partes que devem se fazer acompanhar à audiência designada por advogado ou defensor público ou se fazer representar por patrono com poderes para transigir.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) nível básico – Arbitro o importe de R$ 50,00 a ser adimplido pelo(a) demandado(a), haja vista a gratuidade de justiça concedida ao (à) demandante.
No tocante ao cumprimento dos atos de comunicação processual, autorizo a efetivação das citações e intimações por meio eletrônico (telefone móvel celular, aplicativos de mensagens multiplataforma ou correio eletrônico (e-mail), bem como a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico), como forma preferencial de comunicação, nos termos do artigo 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março 2023 do TJ/BA.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta decisão força de carta/mandado judicial de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
22/10/2024 14:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/12/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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22/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:52
Recebidos os autos.
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22/10/2024 00:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADGAR DE ARAUJO SOUSA - CPF: *24.***.*47-20 (AUTOR).
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22/10/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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21/10/2024 17:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 21/11/2024 09:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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