TJBA - 8000319-67.2019.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 19:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI SENTENÇA 8000319-67.2019.8.05.0059 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Coaraci Exequente: Noelia Santana Da Silva Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Advogado: Jackson Del Rei De Farias (OAB:BA56923) Advogado: Ediane De Almeida Brito Batista (OAB:BA55305) Advogado: Alex Macedo Da Silva (OAB:BA62953) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Executado: Carlos Figueredo Santos Advogado: Alex Galvao De Moura (OAB:BA42811) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000319-67.2019.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI AUTOR: NOELIA SANTANA DA SILVA Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), AILA DE SANTANA SANTOS (OAB:BA30464), EDIANE DE ALMEIDA BRITO BATISTA (OAB:BA55305), JACKSON DEL REI DE FARIAS (OAB:BA56923), ALEX MACEDO DA SILVA (OAB:BA62953) REU: Carlos Figueredo Santos Advogado(s): ALEX GALVAO DE MOURA (OAB:BA42811) SENTENÇA Vistos, etc., Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, com a realização dos atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação deste Juízo, no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no termo de audiência (ID 40602629) .
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil, razão pela qual pode ser homologada.
O Ministério Público opina pela homologação do acordo. (ID 064851017): Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 40602491 para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, reconhecendo e dissolvendo o vínculo de união estável anteriormente constituído entre NOELIA SANTANA DA SILVA e CARLOS FIGUEREDO SANTOS, conforme certidão de ID 40602491, determinando o pagamento da pensão no valor pactuado e a regulamentação da guarda e do direito de visitas conforme estabelecido no ajuste.
Para eventual transferência patrimonial deverão adotar as medidas necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que pode abranger o pagamento do ITBI.
Promova-se alteração na classe processual do presente feito para que passe a constar "cumprimento de sentença" (código 156, da Tabela Processual Unificada, do CNJ), o que tem por base a necessidade de retratar, através do sistema de tramitação eletrônica de processos, a realidade da unidade judiciária, de modo a atender às diretrizes fixadas pelo CNJ e pelo TJ/BA no que concerne às metas e estatísticas processuais.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
23/10/2024 09:30
Expedição de sentença.
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22/10/2024 14:34
Expedição de sentença.
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22/10/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/01/2024 13:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:59
Processo Desarquivado
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14/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:48
Baixa Definitiva
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28/07/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 08:48
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/06/2023 08:39
Decorrido prazo de Carlos Figueredo Santos em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 18:17
Decorrido prazo de NOELIA SANTANA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 17:35
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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03/06/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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29/05/2023 10:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/05/2023 06:53
Expedição de sentença.
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26/05/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 06:52
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 18:37
Expedição de intimação.
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08/05/2023 18:37
Homologada a Transação
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16/07/2020 08:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 18:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/07/2020 09:55
Expedição de intimação via Sistema.
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10/07/2020 14:08
Expedição de intimação via Sistema.
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10/07/2020 14:08
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/07/2020 14:08
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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21/05/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 04:45
Decorrido prazo de Carlos Figueredo Santos em 04/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 10:08
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
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25/11/2019 13:57
Audiência conciliação realizada para 25/11/2019 09:15.
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19/11/2019 00:06
Decorrido prazo de NOELIA SANTANA DA SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 00:06
Decorrido prazo de Carlos Figueredo Santos em 18/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 00:06
Decorrido prazo de NOELIA SANTANA DA SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 00:06
Decorrido prazo de Carlos Figueredo Santos em 18/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 07:36
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2019 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2019 09:22
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 16:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/10/2019 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2019.
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26/10/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2019 13:15
Publicado Despacho em 24/10/2019.
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26/10/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2019 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2019 09:04
Expedição de citação.
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23/10/2019 09:04
Expedição de intimação.
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23/10/2019 09:04
Expedição de intimação.
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23/10/2019 08:48
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 08:45
Audiência conciliação designada para 25/11/2019 09:15.
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23/10/2019 08:41
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2019 08:40
Expedição de despacho.
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23/10/2019 08:39
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2019 09:41
Mero expediente
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09/09/2019 00:41
Decorrido prazo de NOELIA SANTANA DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
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08/09/2019 11:23
Publicado Despacho em 19/07/2019.
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23/08/2019 14:49
Decorrido prazo de NOELIA SANTANA DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 10:20
Conclusos para despacho
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26/07/2019 10:17
Juntada de Certidão
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24/07/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 08:37
Juntada de Certidão
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18/07/2019 09:50
Expedição de despacho.
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18/07/2019 09:50
Expedição de despacho.
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04/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 11:54
Mero expediente
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14/05/2019 21:18
Conclusos para decisão
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14/05/2019 17:07
Distribuído por sorteio
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14/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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