TJBA - 8014036-95.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 21:06
Decorrido prazo de MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:06
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 04:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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19/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 09:39
Concedida em parte a Segurança a MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *82.***.*96-40 (IMPETRANTE).
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27/05/2025 08:37
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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15/03/2025 18:28
Juntada de Petição de MS 8014036_95.2020.8.05.0000. Prelimares. Anulação
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06/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8014036-95.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Michael De Oliveira Nascimento Advogado: Tauane Alves Vieira (OAB:BA58866-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Presidente Do Instituto Brasileiro De Formação E Capacitação Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8014036-95.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): TAUANE ALVES VIEIRA (OAB:BA58866-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança (ID.7369720), com pedido liminar, impetrado por MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face do GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO- IBFC, em que se busca a anulação das questões 04, 51 e 75 da prova objetiva do concurso público para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar (Edital SAEB 002/2019).
Em decisão ao ID. 7457829, indeferiu-se a medida liminar pleiteada e determinou-se que colacionasse documentos comprobatórios de hipossuficiência.
Apresentada manifestação do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (ID.7609045), apontando que não houve qualquer ilegalidade.
Em despacho ao ID. 7782752, deferiu-se a gratuidade da justiça.
O ESTADO DA BAHIA manifestou-se (ID. 8628829) no feito, aduzindo, preliminarmente, a ilegitimidade do governador do estado e a necessidade de citação dos demais candidatos em litisconsórcio.
No mérito, defendeu que “não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou inconstitucionalidade”.
Apresentada manifestação do GOVERNADOR DO ESTADO (ID.9822123), sustentando que não há qualquer lesão resultante de ilegalidade ou de ato abusivo, e a contestação do IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (ID.11483961), alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, e apontando, em síntese, que não houve qualquer irregularidade no certame.
Posteriormente, o feito fora suspenso (ID.16463908) em razão de determinação contida nos autos do IRDR nº 8034581-89.2020.8.05.0000 -Tema 14.
Certificado o trânsito em julgado do reportado incidente.
Assim, intime-se a parte Impetrante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das manifestações apresentadas.
Decorrido o prazo, recebidas as informações ou certificada a ausência de manifestação, dê-se vista à Douta Procuradoria de Justiça.
Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta do 2º Grau – Relatora MR28 -
01/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2021 00:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
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31/07/2021 00:12
Decorrido prazo de MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 30/07/2021 23:59.
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28/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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02/06/2021 05:08
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2021 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 10:23
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2020 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
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28/10/2020 17:59
Juntada de Petição de mandado
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28/10/2020 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2020 11:29
Juntada de Petição de mandado
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01/10/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2020 00:33
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 16/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 11:49
Juntada de Petição de mandado
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03/09/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2020 01:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2020 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2020 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2020 19:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 19:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 19:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 00:24
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:24
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:24
Decorrido prazo de MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2020 00:46
Decorrido prazo de TAUANE ALVES VIEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 07:44
Conclusos #Não preenchido#
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15/06/2020 00:03
Publicado Decisão em 10/06/2020.
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14/06/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2020 00:01
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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03/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 18:17
Conclusos #Não preenchido#
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02/06/2020 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2020 18:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 13:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2020 15:35
Expedição de intimação.
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30/05/2020 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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