TJBA - 8065445-71.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:15
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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23/07/2025 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:56
Juntada de Petição de recurso especial
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21/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de 8065445_71.2024.8.05.0000_Ciência de decisão_s
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 16:24
Concedida a Segurança a IRAILDES ALVES DE NOVAIS - CPF: *44.***.*80-30 (IMPETRANTE)
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12/05/2025 16:20
Concedida a Segurança a IRAILDES ALVES DE NOVAIS - CPF: *44.***.*80-30 (IMPETRANTE)
-
12/05/2025 14:14
Deliberado em sessão - julgado
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11/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:45
Incluído em pauta para 29/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/03/2025 15:06
Solicitado dia de julgamento
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21/03/2025 09:32
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Mandado de Segurança n. 8065445_71.2024.8.05.0000 _PISO MAGISTÉRIO_Não Intervenção_CORRETA INTIMAÇÃO
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11/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:17
Decorrido prazo de IRAILDES ALVES DE NOVAIS em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de mandado
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04/11/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8065445-71.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Iraildes Alves De Novais Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396-A) Advogado: Guilherme Germano Breitenbach (OAB:BA34709-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8065445-71.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: IRAILDES ALVES DE NOVAIS Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396-A), GUILHERME GERMANO BREITENBACH (OAB:BA34709-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil, defiro o benefício da gratuidade de Justiça postulado.
Considerando a inexistência de pedido liminar a ser apreciado, notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações de estilo.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Estado da Bahia para, querendo, ingressar no feito.
Findo o prazo de manifestação, remetam-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça, para a emissão do competente opinativo, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Após, retornem os autos conclusos.
Em face da urgência que o caso requer, determino que cópia da presente decisão sirva como mandado judicial a ser cumprido, de imediato, neste grau de jurisdição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
01/11/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 04:45
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:55
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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