TJBA - 8001652-50.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/11/2024 06:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:05
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 30/10/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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29/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:18
Expedição de intimação.
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29/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001652-50.2024.8.05.0036 Interdição/curatela Jurisdição: Caetité Requerente: Zildete De Moura Rocha Advogado: Renata Junqueira Miranda Borges (OAB:BA68118) Requerido: Maria De Moura Costa Advogado: Patricia Batista Nogueira (OAB:BA66130) Terceiro Interessado: Cartório Do Registro Civil De Caetite Terceiro Interessado: Cartório Do Registro De Imóveis De Caetite Terceiro Interessado: Caps De Caetite Ba Terceiro Interessado: Secretaria De Desenvolvimento Social De Caetite Ba Requerente: Ana Paula Batista Rocha Advogado: Renata Junqueira Miranda Borges (OAB:BA68118) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001652-50.2024.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: ZILDETE DE MOURA ROCHA Advogado(s): RENATA JUNQUEIRA MIRANDA BORGES (OAB:BA68118) REQUERIDO: MARIA DE MOURA COSTA Advogado(s): PATRICIA BATISTA NOGUEIRA (OAB:BA66130) DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os presentes autos o qual trata-se de ação de interdição proposta por Zildete de Moura Rocha em favor de Maria de Moura Rocha, verifica-se petição em Id 467449300, em que a requerente, irmã da curatelanda, ainda que designada por este juízo para exercer a curatela da Sra.
Maria de Moura Rocha, recentemente, não se encontra bem de saúde, o que de fato implica em não poder exercer a curatela como lhe fora atribuída.
Desse modo, pleiteia pela substituição de curatela, passando o encargo para Sra.
Ana Paula Batista Rocha Lopes, sobrinha da curatelanda.
Da petição adveio os documentos pessoais da futura curadora. É o breve relatório.
Decido.
Consta dos autos o pedido de substituição da curatela da Sra.
Maria de Moura Costa.
Considerando a avançada idade da curatelada e, ainda, a antiga curadora encontra-se impossibilitada de prosseguir, DEFIRO o quanto ali exposto, ficando, de logo, substituída a curadora, passando a atuar como tal, a Sra.
Ana Paula Batista Rocha Lopes, portadora do RG nº 1571933 SSP/GO, inscrita sob o CPF nº *31.***.*77-68. À Secretaria para que proceda com a alteração do polo ativo da presente ação.
Deixo de oficiar os órgãos responsáveis para realização de estudos psicossociais, considerando que já fora determinado em decisão retro.
Abra-se vista ao Ministério Público para que emita seu parecer no prazo de 30 (trinta) dias.
Sirva esta decisão como mandado, carta, ofício.
Proceda-se, de logo, com a confecção do termo de curatela provisório.
Sem custas.
Cumpra-se, com urgência.
CAETITÉ/BA, 18 de outubro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular. -
24/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:49
Expedição de intimação.
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21/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:29
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:42
Desentranhado o documento
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18/10/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:14
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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25/09/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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25/09/2024 16:13
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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25/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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16/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:33
Expedição de citação.
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06/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 13:36
Juntada de Petição de citação
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30/08/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 17:35
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 30/10/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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07/08/2024 17:33
Expedição de citação.
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07/08/2024 17:30
Expedição de intimação.
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07/08/2024 17:28
Expedição de ofício.
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07/08/2024 17:28
Expedição de ofício.
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07/08/2024 17:28
Expedição de ofício.
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07/08/2024 17:28
Expedição de ofício.
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07/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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