TJBA - 8037712-33.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:47
Baixa Definitiva
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19/11/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8037712-33.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Dmn Materiais De Construcoes Ltda Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979-A) Espólio: Cia De Ferro Ligas Da Bahia Ferbasa Advogado: Alana Winograd (OAB:BA63210-A) Advogado: Jose Lauria (OAB:BA17496-A) Advogado: Franklin Leandro Ferreira Da Silva (OAB:BA16392-A) Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB:BA20800-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8037712-33.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: DMN MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES ESPÓLIO: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA Advogado(s):ALANA WINOGRAD, JOSE LAURIA, FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA, LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO DECISÃO QUE INDEFERE PROVA PÉRICIAL.
HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A MITIGAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se na íntegra a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que estabelece as hipóteses de seu cabimento. 2.
Rejeita-se a pretensão de mitigação ou interpretação extensiva da norma, carecendo a mesma de amparo legal.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8037712-33.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que figuram, como agravante, DMN MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, e, como agravada, CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA Des.
Jorge Barretto Relator -
24/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:21
Decorrido prazo de DMN MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:21
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:33
Não conhecido o recurso de DMN MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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11/06/2024 08:06
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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