TJBA - 0001459-70.2006.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 0001459-70.2006.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Elicarlos Ramos Caires Registrado(a) Civilmente Como Elicarlos Ramos Caires Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Advogado: Manuele Costa Marques De Jesus (OAB:BA45139) Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972) Executado: Josue Couto Santos Advogado: Benedito Lucena Do Carmo Filho (OAB:BA855-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001459-70.2006.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: ELICARLOS RAMOS CAIRES registrado(a) civilmente como ELICARLOS RAMOS CAIRES Advogado(s): GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609), MANUELE COSTA MARQUES DE JESUS (OAB:BA45139), LUCAS DIAS SESTELO (OAB:BA54972) EXECUTADO: José Couto Santos Advogado(s): BENEDITO LUCENA DO CARMO FILHO (OAB:BA855-B) DECISÃO Vistos e examinados.
INCLUA-SE o CPF do executado na atuação: *43.***.*62-15.
Compulsando os autos verifica-se que foi deferida penhora online, conforme valor acostado retro.
Assim, junto aos autos o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” emitido pelo Sistema SISBAJUD tido este como termo de arresto/penhora, de modo a levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial, atendendo os objetivos da formalização da constrição, consoante orientação firmada pelo Eg.
STJ, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.112.943).
Observa-se não ter logrado êxito na solicitação de bloqueio, eis que infrutífera / insuficiente a providência.
JUNTO TAMBÉM resultado da busca no RENAJUD, igualmente infrutífera, tendo em vista que o veículo encontrado detém restrição.
Junto, por fim, resultado do INFOJUD.
Promova-se vista dos autos à parte exequente para o direcionamento da execução segundo o seu interesse.
Caso não tenha sido iniciado anteriormente, inicia-se, de logo, a contagem dos prazos de prescrição intercorrente.
Nada sendo requerido especificamente em 30 dias ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano, sobrestando os autos, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, ficando ciente a exequente.
Decorrido um ano, se nada requerido, arquivem-se nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
12/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:27
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
15/12/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 19:39
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
07/07/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 06:33
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
30/08/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 13:13
Expedição de intimação.
-
24/02/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Petição
-
24/11/2018 00:00
Publicação
-
31/10/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
-
25/10/2018 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
08/01/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Mero expediente
-
19/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2016 00:00
Documento
-
22/03/2016 00:00
Recebimento
-
22/03/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
-
05/03/2015 00:00
Publicação
-
02/03/2015 00:00
Recebimento
-
02/03/2015 00:00
Mero expediente
-
12/12/2014 00:00
Petição
-
12/12/2014 00:00
Recebimento
-
25/11/2014 00:00
Petição
-
10/11/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
22/10/2014 00:00
Recebimento
-
21/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8090511-50.2024.8.05.0001
Paulo Macena Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 16:46
Processo nº 0521539-83.2019.8.05.0001
Unentel Solucoes Tecnologicas LTDA
Entel Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Solon Augusto Kelman de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2019 11:55
Processo nº 8001764-49.2023.8.05.0199
Davi Chaves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Arnobio Ventura da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2023 16:24
Processo nº 8044578-28.2022.8.05.0000
Estado da Bahia
Ana Maria de Souza Santos
Advogado: Ana Carolina de Carvalho Neves
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2024 10:15
Processo nº 8044578-28.2022.8.05.0000
Ana Maria de Souza Santos
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Isly Arcanjo Marques
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2022 16:32