TJBA - 0521539-83.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0521539-83.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Unentel Solucoes Tecnologicas Ltda Advogado: Rodrigo Amorim Pereira Do Nascimento (OAB:BA49974) Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458) Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006) Interessado: Entel Comercio E Servicos Ltda Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990) Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634) Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:BA21513) Terceiro Interessado: Luis Gustavo Aleixo Dias De Oliveira Perito Do Juízo: Luis Gustavo Aleixo Dias De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara Empresarial Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0521539-83.2019.8.05.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: UNENTEL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA REQUERIDO: ENTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO O perito nomeado apresentou informações e curriculum em ID 219280268, conforme solicitado pelas partes.
Dispõe o art. 156 do CPC/15 que “O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado” Para regulamentar o citado artigo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 233, de 13 de julho de 2016, que determinou aos tribunais brasileiros a instituição de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e á escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º do Código de Processo Civil.
No âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, foi editado o Decreto Judiciário nº 1.005, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de nomeação de perito judicial devidamente inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça (CPTEC), salvo se não houver perito cadastrado na comarca.
No presente caso, não se vislumbra se o perito nomeado encontra-se cadastrado no CPTEC do Tribunal de Justiça da Bahia.
Dessa forma, objetivando regularizar o feito: a) intime-se o perito nomeado, para informar se encontra-se devidamente cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça (CPTEC). b) em caso negativo, poderá solicitar seu cadastro na área (aba esquerda) do site do TJBA, cuja análise do pleito compete ao Tribunal de Justiça da Bahia. c) intimem-se as partes para manifestarem sobre os documentos anexados em ID 219280268. d) após, conclusos P.I.
Salvador - BA, 19 de setembro de 2023 .
Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições de Salvador Designada para Exercício na 2ª Vara Empresarial -
25/09/2022 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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25/09/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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15/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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01/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/07/2022 00:00
Mero expediente
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20/06/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Expedição de documento
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28/04/2022 00:00
Publicação
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26/04/2022 00:00
Mero expediente
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30/03/2022 00:00
Expedição de documento
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03/03/2022 00:00
Documento
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03/03/2022 00:00
Expedição de documento
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22/01/2022 00:00
Publicação
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07/01/2022 00:00
Mero expediente
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17/12/2021 00:00
Expedição de documento
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13/12/2021 00:00
Petição
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13/12/2021 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Petição
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23/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Publicação
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12/11/2021 00:00
Mero expediente
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09/11/2021 00:00
Expedição de documento
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09/11/2021 00:00
Documento
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09/11/2021 00:00
Documento
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09/11/2021 00:00
Petição
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21/10/2021 00:00
Publicação
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18/10/2021 00:00
Documento
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15/10/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/10/2021 00:00
Petição
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08/10/2021 00:00
Publicação
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05/10/2021 00:00
Mero expediente
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16/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Expedição de documento
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27/08/2021 00:00
Documento
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27/08/2021 00:00
Publicação
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24/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/03/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Incompetência
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22/01/2020 00:00
Petição
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01/01/2020 00:00
Petição
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01/01/2020 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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26/11/2019 00:00
Petição
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15/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Mero expediente
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25/10/2019 00:00
Expedição de documento
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22/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
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12/10/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Publicação
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17/09/2019 00:00
Mero expediente
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12/09/2019 00:00
Petição
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21/08/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Publicação
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16/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Mero expediente
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18/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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13/05/2019 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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