TJBA - 0551232-83.2017.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:40
Decorrido prazo de CHAYIL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0551232-83.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Barbara Diana Aguiar Da Hora Advogado: Jonas Lima De Oliveira (OAB:BA32646) Executado: Chayil Comercio E Representacao Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·0551232-83.2017.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BARBARA DIANA AGUIAR DA HORA Advogado(s):·JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA32646) EXECUTADO: CHAYIL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Advogado(s):· DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC/2015, considerando que o executado foi revel na fase de conhecimento, não possuindo advogado constituído, a intimação deverá ocorrer através de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o do art. 513.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para que se proceda a intimação do executado para cumprir a sentença, através de carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Intimem-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
30/10/2024 07:20
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:49
Decorrido prazo de BARBARA DIANA AGUIAR DA HORA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
26/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 19:54
Decorrido prazo de BARBARA DIANA AGUIAR DA HORA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 17:29
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
01/10/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
21/09/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:22
Decorrido prazo de CHAYIL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BARBARA DIANA AGUIAR DA HORA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:32
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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18/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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01/12/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
10/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/06/2022 00:00
Publicação
-
20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 00:00
Mero expediente
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:00
Petição
-
28/03/2022 00:00
Documento
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Publicação
-
14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Procedência
-
07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
01/07/2021 00:00
Publicação
-
29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 00:00
Mero expediente
-
21/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
17/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Mero expediente
-
12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2021 00:00
Petição
-
04/05/2021 00:00
Publicação
-
30/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 00:00
Mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2021 00:00
Publicação
-
17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 00:00
Mero expediente
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2021 00:00
Petição
-
11/03/2021 00:00
Publicação
-
09/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
02/03/2021 00:00
Mero expediente
-
10/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/12/2020 00:00
Publicação
-
07/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2020 00:00
Publicação
-
06/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:00
Mero expediente
-
03/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
21/05/2020 00:00
Publicação
-
19/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 00:00
Mero expediente
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
06/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/11/2019 00:00
Publicação
-
25/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 00:00
Mero expediente
-
22/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
06/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 00:00
Mero expediente
-
26/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Publicação
-
23/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
23/01/2019 00:00
Mero expediente
-
23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/08/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
03/08/2018 00:00
Publicação
-
01/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 00:00
Mero expediente
-
22/06/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/06/2018 00:00
Audiência Designada
-
18/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/06/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/05/2018 00:00
Audiência Designada
-
23/04/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
05/12/2017 00:00
Expedição de Carta
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
29/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
29/11/2017 00:00
Liminar
-
29/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
29/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/08/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
23/08/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
23/08/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
22/08/2017 00:00
Incompetência
-
22/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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