TJBA - 8000388-65.2018.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 24/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:52
Juntada de Petição de informação
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14/06/2025 18:53
Comunicação eletrônica
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14/06/2025 18:53
Comunicação eletrônica
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14/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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18/12/2024 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 21:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 17/12/2024 23:59.
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31/10/2024 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2024 13:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ SENTENÇA 8000388-65.2018.8.05.0114 Execução Fiscal Jurisdição: Itacaré Exequente: Municipio De Itacare Advogado: Nelson Rosa Da Cunha (OAB:BA27917) Executado: Benildo Bispo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000388-65.2018.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITACARE Advogado(s): NELSON ROSA DA CUNHA registrado(a) civilmente como NELSON ROSA DA CUNHA (OAB:BA27917) EXECUTADO: BENILDO BISPO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITACARÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/10/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:02
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 11:02
Cominicação eletrônica
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22/10/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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07/06/2022 03:57
Decorrido prazo de BENILDO BISPO em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2020 13:00
Juntada de despacho inspeção
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23/07/2020 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 05/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 05:48
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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20/05/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 10:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/05/2020 10:11
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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07/05/2019 12:04
Mero expediente
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25/06/2018 12:12
Conclusos para decisão
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25/06/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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