TJBA - 0502531-86.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:14
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2850825 / BA (2025/0038418-1) autuado em 11/02/2025
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28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Documento_1
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24/01/2025 19:44
Outras Decisões
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22/01/2025 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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22/01/2025 10:41
Juntada de Petição de LCN_CR EM AGRAVO EM RESP_0502531_86.2020.8.05.0001_S 7 e 83 STJ
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21/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:31
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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03/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Documento_1
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03/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:53
Recurso Especial não admitido
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21/11/2024 15:00
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Defensoria Publica do Estado da Bahia em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de Luiz Augusto Firmino Santos em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de SGT/ PM RAIMUNDO NONATO GOMES SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de LCN_CR em RESP _0502531_86.2020.8.05.0001_APL_Roubo_Manut Dosim_Exasp Pena Base
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14/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/11/2024 15:00
Juntada de certidão
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12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0502531-86.2020.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Ueverton Da Cruz Souza Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Luiz Augusto Firmino Santos Terceiro Interessado: Sgt/ Pm Raimundo Nonato Gomes Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0502531-86.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: UEVERTON DA CRUZ SOUZA DEFENSOR PÚBLICO: ANDRÉ PEREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROMOTOR DE JUSTIÇA: AUGUSTO JOAQUIM JR.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: ÁUREA LOEPP ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ACLARATÓRIOS OPOSTOS PARA COMBATER ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE, MANTENDO SUA CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, E § 2º-A, INCISO I, EM CARÁTER CONTINUADO COM AS PENAS DO MESMO ARTIGO, §2º, INCISO II, E §2º-A, INCISO I DO CÓDIGO PENAL (DOIS DELITOS – CP, ART. 71).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DOSIMETRIA DE PENA.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
INSURGÊNCIA QUE VISA O MERO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA, ESTANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO E AMPARADO NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO OU À REDISCUSSÃO DO JULGADO.
PRECEDENTES DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº. 0502531-86.2020.8.05.0001 opostos em face do acórdão proferido na Apelação de mesmo número, em que figura como Embargante UEVERTON DA CRUZ SOUZA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da Relatora, nos seguintes termos: Salvador, 3 de Setembro de 2024. -
01/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:38
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 17:25
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:28
Incluído em pauta para 29/10/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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14/10/2024 16:56
Solicitado dia de julgamento
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Defensoria Publica do Estado da Bahia em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Luiz Augusto Firmino Santos em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SGT/ PM RAIMUNDO NONATO GOMES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:35
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de ED em AC _0502531_86.2020.8.05.0001. Roubo majorad
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19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:33
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 16:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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13/09/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:44
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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12/09/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:03
Conhecido o recurso de UEVERTON DA CRUZ SOUZA (APELANTE) e não-provido
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10/09/2024 09:37
Conhecido o recurso de Defensoria Publica do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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09/09/2024 17:31
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 16:26
Deliberado em sessão - julgado
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03/09/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 18:37
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:43
Incluído em pauta para 03/09/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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20/08/2024 15:31
Solicitado dia de julgamento
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20/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Pedro Augusto Costa Guerra
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19/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2024 19:59
Juntada de Petição de AC_80502531_86.2020.8.05.0001_Roubo. Absolviçã
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14/08/2024 07:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:36
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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