TJBA - 8000955-52.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:17
Expedição de decisão.
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09/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:07
Expedição de decisão.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8000955-52.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Fabiana Dantas De Medeiros Advogado: Celso Vedovato De Souza (OAB:BA16861) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000955-52.2015.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA FABIANA DANTAS DE MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos...
Considerando que houve controvérsia entre as partes, tendo o Réu afirmado na impugnação à execução a existência de excesso de execução em desfavor do erário, entendo necessária a realização de perícia contábil haja vista que a divergência paira naos juros e evolução do valor pago do benefício acidentário (RMI).
Assim, determino a realização da referida prova, nomeando como perito o Bel.
Paulo Cesar Araújo Vieira, CPF 130781945-15, Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 16.630, integrante da RPV Assessoria, localizada na Rua da Grécia, nº 06, Ed.
Delta, sala 801, Comércio, nesta Capital, CEP 40.010-010, e-mail [email protected], que intimado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, e tomando em consideração o trabalho a ser realizado pelo Contador arbitro a verba honorária em 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositada pelo INSS em conta judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, e recebida pelo Perito mediante alvará.
Deverá o Sr. perito observar especialmente o valor adequado da RMI e sua evolução, bem como o título executivo judicial e a DIP do benefício.
Após o depósito dos honorários, intime-se o Perito nomeado para cumprir a diligência no prazo determinado, devendo designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam feitas as devidas intimações e comunicações às partes, e caso constate a necessidade de documentos para realização do encargo deverá comunicar aos interessados para apresentá-los quando do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para formulação de quesitos, e, querendo, a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Salvador, 15 de julho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
22/10/2024 11:04
Expedição de decisão.
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26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:45
Expedição de decisão.
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15/07/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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12/10/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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05/10/2023 10:46
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:46
Expedição de despacho.
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05/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2022 18:34
Juntada de Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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14/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 05:51
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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14/12/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 21:06
Expedição de despacho.
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09/12/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 17:54
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2021 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2021 23:59.
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31/05/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
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28/05/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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24/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 20:28
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 20:28
Expedição de despacho.
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20/05/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2020 02:27
Publicado Despacho em 08/12/2020.
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05/12/2020 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2020 08:49
Expedição de despacho via Sistema.
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05/12/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2020 08:49
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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06/07/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA FABIANA DANTAS DE MEDEIROS em 25/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 09:11
Publicado Despacho em 25/03/2020.
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22/05/2020 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2020 17:31
Expedição de despacho via Sistema.
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24/03/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 22:10
Conclusos para despacho
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06/07/2018 11:58
Decorrido prazo de MARIA FABIANA DANTAS DE MEDEIROS em 28/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 11:51
Publicado Sentença em 07/05/2018.
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06/07/2018 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2018 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 10:46
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2018 08:57
Expedição de sentença.
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02/05/2018 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2017 15:22
Conclusos para despacho
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14/11/2017 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2017 14:32
Juntada de Certidão
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30/10/2017 16:39
Expedição de Alvará.
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25/05/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 14:27
Conclusos para despacho
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23/09/2016 18:42
Juntada de Certidão
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12/04/2016 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2016 23:59:59.
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14/03/2016 10:34
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2016 09:51
Expedição de intimação.
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07/03/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2016 13:02
Conclusos para despacho
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14/12/2015 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2015 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2015 00:27
Decorrido prazo de MARIA FABIANA DANTAS DE MEDEIROS em 25/11/2015 23:59:59.
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10/11/2015 14:28
Expedição de intimação.
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10/11/2015 14:28
Expedição de citação.
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10/11/2015 07:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/11/2015 16:15
Conclusos para decisão
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06/11/2015 16:14
Juntada de Certidão
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23/09/2015 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2015 00:04
Decorrido prazo de MARIA FABIANA DANTAS DE MEDEIROS em 18/09/2015 23:59:59.
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03/09/2015 11:43
Expedição de intimação.
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02/09/2015 14:25
Reforma de decisão anterior
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01/09/2015 11:24
Conclusos para decisão
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01/09/2015 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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