TJBA - 8036041-43.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2025 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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13/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 01:44
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vice Presidência DESPACHO 8036041-43.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Vale Manganes S.a Advogado: Rodrigo Santos De Almeida (OAB:BA28659-A) Advogado: Ricardo Simoes Tosta (OAB:BA52031-A) Agravado: Companhia Metalurgica Prada Advogado: Jucelia Correa (OAB:SC20711) Advogado: Rafael Barreto Bornhausen (OAB:SP226799-A) Advogado: Ricardo Guimaraes Moreira (OAB:MG82238-A) Agravado: Distillerie Stock Do Brasil Ltda Advogado: Ricardo Guimaraes Moreira (OAB:MG82238-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036041-43.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: VALE MANGANES S.A Advogado(s): RICARDO SIMOES TOSTA (OAB:BA52031-A), RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA28659-A) AGRAVADO: COMPANHIA METALURGICA PRADA e outros Advogado(s): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB:SP226799-A), JUCELIA CORREA (OAB:SC20711), RICARDO GUIMARAES MOREIRA (OAB:MG82238-A) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de instrumento no qual foi suscitado Conflito Negativo de Competência pelo Excelentíssimo Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos, no âmbito da Quarta Câmara Cível.
Após a suscitação do incidente, o eminente Desembargador determinou a remessa dos autos à 1ª Vice-Presidência, em face da atribuição instituída no art. 85, III, b, do RITJ/BA.
Assim, determino que o processo seja encaminhado à Diretoria de Distribuição do 2º Grau-DD2G, para a formalização do incidente, transladando-se aos autos digitais as peças destes autos.
Formalizado o incidente, remeta-se o processo ao Suscitado, o Excelentíssimo Juiz Substituto de 2º Grau Adriano Augusto Gomes Borges ou seu substituto legal na 1ª vaga da Quarta Câmara Cível, para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 239 do RITJ-BA).
Decorrido o prazo concedido ao Suscitado, com informações ou sem elas, remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma e para os fins previstos no artigo 241 do RITJ-BA.
Atento ao quanto disposto no art. 955 do Código de Processo Civil e ao art. 240 do RITJ/BA, designo o suscitado, Juiz Substituto de 2º Grau Adriano Augusto Gomes Borges ou seu substituto legal na 1ª vaga da Quarta Câmara Cível, para resolver, em caráter provisório, as medidas reputadas urgentes.
Após, retornem-me conclusos os autos digitais do conflito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema no momento da prática do ato.
Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS 1° Vice-Presidente -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8036041-43.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Vale Manganes S.a Advogado: Rodrigo Santos De Almeida (OAB:BA28659-A) Advogado: Ricardo Simoes Tosta (OAB:BA52031-A) Agravado: Companhia Metalurgica Prada Advogado: Jucelia Correa (OAB:SC20711) Advogado: Rafael Barreto Bornhausen (OAB:SP226799-A) Advogado: Ricardo Guimaraes Moreira (OAB:MG82238-A) Agravado: Distillerie Stock Do Brasil Ltda Advogado: Ricardo Guimaraes Moreira (OAB:MG82238-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036041-43.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: VALE MANGANES S.A Advogado(s): RICARDO SIMOES TOSTA (OAB:BA52031-A), RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA28659-A) AGRAVADO: COMPANHIA METALURGICA PRADA e outros Advogado(s): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB:SP226799-A), JUCELIA CORREA (OAB:SC20711), RICARDO GUIMARAES MOREIRA (OAB:MG82238-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VALE MANGANES S.A, em face da decisão interlocutória de Id. 258021143, proferida nos autos do processo n.º 0300433-59.2013.8.05.0001.
O presente recurso foi distribuído em 30/08/2022, por livre sorteio, à “Titularidade em Provimento 5”, sob a relatoria do Juiz Substituto de Segundo Grau Adriano Augusto Gomes Borges que, à época, ocupava a 1ª vaga na Quarta Câmara Cível. É importante esclarecer que, em 24/08/2022, o Tribunal Pleno aprovou a transferência da Ilustre Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi da 4ª para a 1ª vaga da Quarta Câmara Cível, levando à transferência do acervo da Eminente Desembargadora para este Julgador, em 01/09/2022, com amparo no art. 17, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 17 – [...] § 2º – Efetuada a transferência prevista no caput ou aprovada a permuta referida no § 1º, o Desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de Revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 01, de 20 de fevereiro de 2013) Portanto, em razão da permuta do acervo, ocorrida em 01/09/2022, o presente agravo, que havia sido inicialmente distribuído ao titular em provimento da 1ª vaga na Quarta Câmara Cível, passou a integrar o acervo da eminente Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi.
Em 06/09/2022 a eminente relatora indeferiu o efeito suspensivo do recurso (Id. 34076773).
Em 26/09/2022, a ilustre Desembargadora Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi declarou a sua incompetência, determinando a remessa do feito à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para providenciar a redistribuição dos autos a este magistrado (Id. 44724214).
Considerando que a distribuição do presente recurso, por sorteio, ao ocupante da 1ª vaga da Quarta Câmara Cível ocorreu anteriormente à transferência do acervo, infere-se que, ocorrida a permuta, este Agravo de Instrumento passou a integrar o acervo da eminente Desembargadora Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi.
Feitas tais considerações, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando a remessa os autos à 1ª Vice-Presidência, nos termos do art. 85, III, b do RITJBA.
Salvador/BA, 29 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
07/06/2023 21:37
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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07/06/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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29/05/2023 07:26
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2023 07:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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26/05/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 15:05
Declarada incompetência
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14/03/2023 08:47
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:37
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2022 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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