TJBA - 8028244-45.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:53
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE DOCES SAO MARCOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de BENILDES DOS SANTOS NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8028244-45.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Distribuidora De Doces Sao Marcos Ltda Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Advogado: Verena Rosa Da Silva (OAB:BA67771-A) Agravante: Benildes Dos Santos Nogueira Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Advogado: Verena Rosa Da Silva (OAB:BA67771-A) Agravante: Antonio Roberto Dos Santos Nogueira Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Advogado: Verena Rosa Da Silva (OAB:BA67771-A) Agravado: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8028244-45.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA DE DOCES SAO MARCOS LTDA e outros (2) Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):IGOR AMADO VELOSO ACORDÃO Ementa: Direito processual civil.
Direito do consumidor.
Recurso de agravo de instrumento.
Gratuidade de justiça.
Pessoa jurídica.
Indeferimento do benefício pelo magistrado de primeiro grau.
Hipossuficiência parcialmente demonstrada.
Recolhimento das custas ao final.
Possibilidade.
Recurso provido em parte.
I.
Caso em exame 1.
O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando à agravante o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a comprovação da insuficiência de recursos pela agravante – pessoa jurídica, apta a ensejar o deferimento do benefício.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula nº 481, consignou a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstre sua impossibilidade em arcar com os encargos processuais.
Precedentes do STJ e desta e.
Corte de Justiça. 4.
Contudo, a despeito das alegações do agravante, no caso dos autos, não foi demonstrada hipossuficiência econômica que enseje o deferimento da benesse. 5.
Lado outro, vislumbrando uma impossibilidade apenas momentânea, dado que não comprovada cabalmente sua hipossuficiência financeira, em respeito ao princípio constitucional que assegura o acesso à justiça, viabiliza-se à recorrente a modulação dos efeitos da concessão da justiça gratuita, possibilitando o pagamento ao final do processo.
Precedentes.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte, concedendo à agravante a possibilidade de pagamento das despesas judiciais ao final do processo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento n° 8028244-45.2024.8.05.0000, em que é agravante DISTRIBUIDORA DE DOCES SÃO MARCOS LTDA e outros e agravado BANCO BRADESCO SA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 02:10
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:54
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE DOCES SAO MARCOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/10/2024 08:29
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE DOCES SAO MARCOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:52
Deliberado em sessão - julgado
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23/10/2024 18:39
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:49
Incluído em pauta para 29/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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08/10/2024 13:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:51
Incluído em pauta para 08/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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10/09/2024 10:37
Retirado de pauta
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10/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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29/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:46
Incluído em pauta para 10/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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26/08/2024 21:15
Solicitado dia de julgamento
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18/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:23
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:25
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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