TJBA - 8001199-46.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 17:52
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:30
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 08/11/2024 23:59.
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03/11/2024 23:38
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001199-46.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Gerson Batista Dos Santos Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001199-46.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: GERSON BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): DAIANE COSTA registrado(a) civilmente como DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DESPACHO 1.
Considerando que restou ultrapassado o prazo de 30 dias desde a notícia de falecimento do(a) promovente (art. 313, § 1º, do CPC), conforme devolução de mandado negativo anexado ao ID n. 97468304 e Certidão de Óbito sob ID nº 446881963, INTIME-SE o(a) advogado(a) constituído(a), para no prazo de 10 dias, indicar o espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, com respectivos nomes e endereços, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. 2.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. 3.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
09/10/2024 11:18
Expedição de intimação.
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09/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 16:55
Expedição de intimação.
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08/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 21:38
Conclusos para despacho
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03/02/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2021 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/10/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2021 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
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31/05/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 03:14
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 14/04/2021 23:59.
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10/04/2021 15:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2021 11:03
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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29/03/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 04:52
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2020 07:10
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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21/10/2020 02:13
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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25/09/2020 11:54
Conclusos para julgamento
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25/09/2020 11:52
Juntada de Termo de audiência
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24/09/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 10:42
Audiência vídeoconciliação não-realizada para 24/09/2020 08:30.
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28/08/2020 23:12
Juntada de Outros documentos
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28/08/2020 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 23:06
Audiência vídeoconciliação designada para 24/09/2020 08:30.
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28/08/2020 23:05
Audiência conciliação cancelada para 21/07/2020 11:40.
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28/08/2020 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 10:06
Conclusos para despacho
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20/05/2020 22:02
Conclusos para despacho
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20/05/2020 14:02
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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18/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:25
Conclusos para decisão
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05/05/2020 10:25
Audiência conciliação designada para 21/07/2020 11:40.
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05/05/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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