TJBA - 8023017-47.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:16
Baixa Definitiva
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26/11/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8023017-47.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Andrea Suzana Janos Souza Advogado: Lucival Oliveira Matos (OAB:BA13420) Inventariado: Elisabeth Margaret Janos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:8023017-47.2019.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDREA SUZANA JANOS SOUZA O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente manteve-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando o processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:03
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/08/2023 17:27
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:26
Expedição de carta via ar digital.
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01/04/2022 21:05
Decorrido prazo de ANDREA SUZANA JANOS SOUZA em 29/03/2022 23:59.
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24/02/2022 07:55
Expedição de carta via ar digital.
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07/01/2022 10:32
Expedição de despacho.
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28/10/2021 19:54
Decorrido prazo de ANDREA SUZANA JANOS SOUZA em 25/10/2021 23:59.
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20/09/2021 14:15
Expedição de despacho.
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16/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 18:07
Conclusos para despacho
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02/08/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 05:04
Decorrido prazo de ANDREA SUZANA JANOS SOUZA em 27/05/2021 23:59.
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09/05/2021 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
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09/05/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ANDREA SUZANA JANOS SOUZA em 09/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ELISABETH MARGARET JANOS SOUZA em 09/10/2019 23:59:59.
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19/08/2019 03:10
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 03:10
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2019 14:58
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2019 17:25
Conclusos para despacho
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12/07/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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