TJBA - 0351961-35.2013.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0351961-35.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paulo Roberto Gomes De Assis Advogado: Ana Caroline Macedo Cerqueira (OAB:BA37175) Interessado: Ademilton De Paula Paim Advogado: Ana Caroline Macedo Cerqueira (OAB:BA37175) Interessado: Frutosdias Comercio E Servicos S/a Advogado: Camila Maria Queiroz De Castro (OAB:BA22157) Interessado: General Motors Do Brasil Ltda Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0351961-35.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES DE ASSIS, ADEMILTON DE PAULA PAIM INTERESSADO: FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Vistos.
A parte autora e o réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA requereram a homologação do acordo de Id. 451177944.
Na minuta do acordo, foi informada a quitação de todo objeto do processo, inclusive em relação a ré FUTOSDIAS COMÉRCIOS E SERVIÇOS S/A.
A parte ré juntou o comprovante de pagamento da quantia acordada ao Id. 455861678.
Analisados os autos.
Decido.
Inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3°).
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento, se necessário.
P.
R.
I.
Salvador, 28 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
30/10/2024 16:33
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:31
Homologada a Transação
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24/10/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES DE ASSIS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 17:52
Decorrido prazo de ADEMILTON DE PAULA PAIM em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 17:52
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 31/01/2024 23:59.
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26/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 04:48
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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15/12/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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20/05/2023 12:20
Decorrido prazo de FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A em 13/02/2023 23:59.
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20/05/2023 12:20
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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18/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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02/11/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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25/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:25
Comunicação eletrônica
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11/10/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/01/2022 00:00
Expedição de documento
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13/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2018 00:00
Expedição de documento
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/02/2018 00:00
Petição
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26/01/2018 00:00
Mandado
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24/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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08/02/2017 00:00
Petição
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26/08/2013 00:00
Publicação
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22/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2013 00:00
Mero expediente
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13/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2013 00:00
Documento
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12/08/2013 00:00
Documento
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12/08/2013 00:00
Documento
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11/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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