TJBA - 8078947-79.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
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20/06/2025 03:48
Decorrido prazo de REJANE XAVIER DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:48
Expedição de despacho.
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12/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 22:47
Decorrido prazo de ROSA XAVIER DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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10/01/2025 22:47
Decorrido prazo de CECILIO PEREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8078947-79.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Rejane Xavier Dos Santos Inventariado: Rosa Xavier Dos Santos Inventariado: Cecilio Pereira Dos Santos Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8078947-79.2021.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: REJANE XAVIER DOS SANTOS Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o comando judicial de ID 420679199, acostando aos autos a certidão negativa de inexistência de testamento, por se tratar de documento indispensável para o prosseguimento do feito.
Advirto que o descumprimento injustificado do presente despacho pode dar ensejo à remoção do inventariante do múnus (de ofício) ou, ainda, à extinção do feito.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular A.R -
31/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:30
Expedição de despacho.
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25/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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09/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 14:09
Expedição de ato ordinatório.
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06/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:07
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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05/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:39
Decorrido prazo de REJANE XAVIER DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
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23/09/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 21:07
Juntada de informação
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20/08/2021 16:01
Expedição de decisão.
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06/08/2021 18:16
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2021 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2021 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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