TJBA - 8020418-36.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:16
Conhecido o recurso de ROBSON FERNANDO SOARES SILVA - CPF: *00.***.*10-28 (PARTE AUTORA) e não-provido
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03/06/2025 21:18
Conhecido o recurso de ADONIRAN NUNES SANTOS - CPF: *19.***.*37-20 (PARTE AUTORA) e não-provido
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26/05/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 11:37
Deliberado em sessão - julgado
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29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:55
Incluído em pauta para 15/05/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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23/04/2025 10:30
Solicitado dia de julgamento
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23/01/2025 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ADONIRAN NUNES SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:52
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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14/09/2024 06:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:17
Declarada incompetência
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20/06/2024 21:06
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ADONIRAN NUNES SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VALDINEY MORAES SAMPAIO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBSON FERNANDO SOARES SILVA em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2024 13:57
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:16
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8020418-36.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Adoniran Nunes Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Advogado: Larissa Cordeiro Rios D El Rei (OAB:BA28626-A) Parte Autora: Valdiney Moraes Sampaio Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Advogado: Larissa Cordeiro Rios D El Rei (OAB:BA28626-A) Parte Autora: Robson Fernando Soares Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020418-36.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ADONIRAN NUNES SANTOS e outros (2) Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A), LARISSA CORDEIRO RIOS D EL REI (OAB:BA28626-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Visto etc., Deflui-se da Impugnação à Execução do ID n. 44968515 que o Estado da Bahia argui a impossibilidade da execução provisória de título coletivo decorrente do Mandado de Segurança Coletivo n. 8001110-82.2020.8.05.0000.
Lado outro, de uma minudente investigação dos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 8001110-82.2020.8.05.0000, extrai-se a conclusão da perfeição da coisa julgada material.
Assim, a teor do art. 10 do Código de Ritos Pátrios, intime-se o executado/impugnante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se persiste o interesse no julgamento do referido capítulo da Impugnação à Execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Salvador, 20 de novembro de 2023.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 11/12 -
20/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:02
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
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04/06/2023 03:56
Decorrido prazo de ADONIRAN NUNES SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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03/06/2023 04:54
Decorrido prazo de VALDINEY MORAES SAMPAIO em 16/05/2023 23:59.
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03/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBSON FERNANDO SOARES SILVA em 16/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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06/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 19:43
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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30/12/2022 03:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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30/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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20/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADONIRAN NUNES SANTOS - CPF: *19.***.*37-20 (PARTE AUTORA).
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30/08/2022 16:50
Conclusos #Não preenchido#
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08/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 05:08
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:28
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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