TJBA - 0000237-03.2012.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2699215680 EM 07/07/2025 14:46:11
-
01/07/2025 14:40
Comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:40
Comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 03:44
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA DESPACHO 0000237-03.2012.8.05.0227 Execução Fiscal Jurisdição: Santana Exequente: Instituto Naional De Metrologia Normalização E Qualidade Industrial-inmetro Advogado: Ricardo Braga De Castro Estrela (OAB:BA16557) Executado: Rosana Oliveira Souza Santos Exequente: Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro.
Advogado: Ricardo Braga De Castro Estrela (OAB:BA16557) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000237-03.2012.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: INSTITUTO NAIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros Advogado(s): RICARDO BRAGA DE CASTRO ESTRELA (OAB:BA16557) EXECUTADO: ROSANA OLIVEIRA SOUZA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Diligencie a Secretaria da Vara, junto ao sistema processual informatizado, a confirmação do(s) endereço(s) indicado(s) para citação, bem a existência de linha ou linhas de telefonia móvel, de titularidade e/ou vinculadas ao(s) executado(s).
Havendo alteração(ões), expedir, igualmente, mandado(s) para o(s) novo(s) endereço(s) localizado(s), além de certificar os números de eventuais linhas encontrados e relacionados aos devedores; 2.
Com arrimo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas (arts. 4º, 6º e 188 do CPC/15) e em observância aos termos da Resolução nº 354 do CNJ, Ato Conjunto n° 04 do Tribunal de Justiça da Bahia, de 25 de fevereiro de 2021, e Decreto Judiciário nº 276, cite(m)-se ou reitere-se a citação, por meio do aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) executado(s) pague(m) o valor da dívida ou garanta(m) a execução, consoante os arts. 7º e 8º da Lei n. 6830/80.
Somente nos casos estritamente necessários, expeça(m)-se carta(s) precatória(s); e 3.
Decorrido o prazo sem que o(s) devedor(es), devidamente citado(s), efetue(m) o pagamento ou a nomeação de bens, proceda-se à penhora e avaliação, na forma dos artigos 10, 11, 13, e 14 da Lei n. 6.830/80, nomeando-se depositário fiel, que deverá(ao) ser intimado(s) a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, bem como intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora e da avaliação, e, ainda, de que possui(em) o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, ofereceram embargos do devedor à presente execução fiscal.
Publique-se.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
05/08/2024 20:13
Decorrido prazo de RICARDO BRAGA DE CASTRO ESTRELA em 22/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:06
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
28/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 26/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 21:58
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/12/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
26/09/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 09:35
Juntada de conclusão
-
26/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:27
Expedição de intimação.
-
13/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 08:27
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 06:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 03:54
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
05/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:55
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
25/02/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
14/02/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:09
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:55
Expedição de intimação.
-
08/02/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NAIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO em 24/01/2022 23:59.
-
20/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:19
Expedição de intimação.
-
17/11/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 07:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 12:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 08/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 01:54
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
08/06/2020 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 09:22
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
07/06/2020 13:19
Publicado Intimação em 04/06/2020.
-
05/06/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:56
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/06/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 18:30
Devolvidos os autos
-
17/12/2013 09:38
MERO EXPEDIENTE
-
08/08/2012 11:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/07/2012 11:18
CONCLUSÃO
-
04/07/2012 11:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000658-89.2024.8.05.0046
Milene de Jesus Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 11:56
Processo nº 0000017-61.1998.8.05.0270
Banco Baneb S.A.
Adriana Brito Borges Macedo
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2023 09:49
Processo nº 0000017-61.1998.8.05.0270
Banco do Estado da Bahia S/A
Adriana Brito Borges Macedo
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/1998 00:00
Processo nº 8001467-86.2024.8.05.9000
Maria Eduarda Carneiro de Almeida
Instituto de Ensino em Saude S/A
Advogado: Lorena Magalhaes Sancho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2024 07:42
Processo nº 8037276-74.2024.8.05.0000
Maria Eunice Ferreira Vilas Boas
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Jose Henrique Souza Lino
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 15:49