TJBA - 8027922-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 05:07
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 26/11/2024 23:59.
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30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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30/01/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 08/11/2024 23:59.
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03/11/2024 08:09
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8027922-90.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jair Coutinho Xavier Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8027922-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: JAIR COUTINHO XAVIER Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 15:53
Expedição de decisão.
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22/10/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:09
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 17/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:51
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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06/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:24
Expedição de despacho.
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25/03/2024 16:42
Expedição de despacho.
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25/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 04:15
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 24/10/2023 23:59.
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24/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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07/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
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20/10/2023 22:43
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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20/10/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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11/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:51
Expedição de despacho.
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27/09/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:12
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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11/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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02/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:11
Expedição de sentença.
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23/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 15:53
Expedição de ato ordinatório.
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16/02/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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04/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/07/2022 12:30
Recebidos os autos
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07/07/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
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28/04/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/04/2022 23:59.
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14/04/2022 05:18
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:33
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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06/04/2022 19:33
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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06/04/2022 14:15
Expedição de despacho.
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06/04/2022 10:58
Expedição de sentença.
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06/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
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04/04/2022 08:44
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:43
Processo Desarquivado
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28/03/2022 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2022 16:20
Baixa Definitiva
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25/03/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 16:19
Expedição de sentença.
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25/03/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 15:39
Expedição de citação.
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25/03/2022 15:39
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 15:37
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 16:19
Expedição de citação.
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08/03/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 01:32
Conclusos para despacho
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07/03/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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