TJBA - 0012790-05.2010.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 20:01
Decorrido prazo de FARMAPED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:42
Arquivado Provisoriamente
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19/11/2024 12:30
Expedição de ato ordinatório.
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19/11/2024 12:30
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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18/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 04:45
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DECISÃO 0012790-05.2010.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro Executado: Farmaped Comercio De Produtos Farmaceuticos Cirurgicos E Hospitalares Ltda - Epp Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DECISÃO Processo nº: 0012790-05.2010.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Competência Tributária] Polo Ativo: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: EXECUTADO: FARMAPED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP Vistos, etc...
Decorrido o prazo para manifestação por edital in albis, fica decretada a revelia do Executado, e, considerando as disposições do inciso II, Parágrafo Único do Art. 72, do CPC, designo a Defensoria Pública para exercer a curatela, nos termos da lei, a qual deverá ser intimada para apresentar a defesa/embargos no prazo de quinze (15) dias, em dobro.
Súmula 196 do STJ.
Fica facultado ao Executado/Acionado, desde já, que a qualquer momento, reunindo condições para tanto, contrate o(s) Advogado(s) que quiser, assumindo ele(s) o processo a partir do momento em que traga(m) a procuração aos autos.
Nesse caso, roga-se ao(s) Advogado(s) contratado(s) que informe(m) o fato àquele(s) designado(s) inicialmente.
Não preenchendo o(s) réu(s) os requisitos para ser considerado carente de recursos para contratar um Advogado, o Defensor Dativo nomeado deverá informar nos autos.
Quanto à Petição ID 391897455, defiro-a, entretanto, na ordem determinada no Art. 11 da LEF.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 30 de julho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 16:00
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:57
Expedição de decisão.
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31/07/2024 08:54
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 08:54
Nomeado curador
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03/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
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08/07/2023 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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02/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2023 23:59.
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05/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:36
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/09/2022 00:00
Documento
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19/07/2022 00:00
Expedição de documento
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11/04/2022 00:00
Expedição de documento
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13/12/2021 00:00
Expedição de documento
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16/08/2021 00:00
Expedição de documento
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07/05/2021 00:00
Mero expediente
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29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2021 00:00
Petição
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02/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/10/2020 00:00
Documento
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06/10/2020 00:00
Expedição de documento
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01/10/2020 00:00
Expedição de Edital
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10/09/2020 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Documento
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29/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/03/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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29/05/2019 00:00
Mero expediente
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16/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2019 00:00
Petição
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03/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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15/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/12/2018 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2012 13:54
Conclusão
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14/02/2012 10:00
Petição
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14/02/2012 09:58
Documento
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13/02/2012 11:18
Recebimento
-
13/02/2012 11:18
Protocolo de Petição
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27/01/2012 13:46
Mandado
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26/01/2012 12:41
Entrega em carga/vista
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13/01/2012 14:53
Remessa
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13/01/2012 12:00
Remessa
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13/01/2012 11:38
Mero expediente
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13/01/2012 11:34
Recebimento
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07/02/2011 11:25
Remessa
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07/02/2011 11:24
Ato ordinatório
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17/01/2011 11:04
Remessa
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17/01/2011 08:29
Remessa
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14/01/2011 12:51
Mero expediente
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14/01/2011 12:45
Recebimento
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14/01/2011 10:49
Entrega em carga/vista
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03/12/2010 17:17
Processo autuado
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02/12/2010 11:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2010
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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