TJBA - 8024448-05.2021.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 02:41
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024448-05.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Walter Barreto Reis Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Perito Do Juízo: Aldo Ramos Da Silva Perito Do Juízo: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024448-05.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: WALTER BARRETO REIS Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151) DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA travada entre as partes acima epigrafadas.
Discute-se na referida Ação contrato de empréstimo com Reserva de Margem Consignada (RMC).
No Id. 218077164 foi determinada a produção de prova pericial.
O interesse na perícia contábil objetiva comprovar a ocorrência ou não de uma "dívida eterna", ocorre que os contratos realizados em RMC perdurarão eternamente caso seja realizado eternamente o pagamento mínimo.
Ademais constam nos autos contrato (Id. 177569080), extrato evolutivo do débito (Id. 177569076), faturas (Ids. 177569078) e comprovante de transferência dos valores (Id. 177569079), portanto a hipótese é de aplicação do artigo 464 do CPC: Art. 464.
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; Ante tudo quanto exposto, declaro encerrada a instrução processual e anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Ocorre que a causa de pedir da lide fora objeto do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000, segundo o qual: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Dito isto, considerando que o processo em epígrafe se encontra concluso para julgamento, amoldando-se à hipótese acima prevista, com fulcro no art. 982, I, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO dos autos, devendo aguardar em cartório o julgamento do Tema Repetitivo 1264.
P.R.I.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
29/10/2024 17:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 06/02/2024 23:59.
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07/03/2024 20:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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07/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:40
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 06/02/2024 23:59.
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13/02/2024 08:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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13/02/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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01/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
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03/12/2023 14:02
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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03/12/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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21/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
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28/09/2023 17:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
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28/09/2023 17:54
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 03/08/2023 23:59.
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28/09/2023 17:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/08/2023 23:59.
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18/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:37
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 11/07/2023 23:59.
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17/09/2023 04:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
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16/09/2023 09:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2023 11:36
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
16/07/2023 11:36
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
16/07/2023 11:35
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
12/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
12/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 16:37
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
18/06/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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17/06/2023 20:33
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 12:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 15:32
Nomeado perito
-
12/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2022 23:59.
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17/03/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 18:38
Nomeado perito
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13/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
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15/02/2023 20:19
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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18/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 18:42
Nomeado perito
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25/07/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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11/05/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 08:14
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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25/04/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 17:21
Conclusos para despacho
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18/02/2022 03:15
Decorrido prazo de WALTER BARRETO REIS em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:46
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2022 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 05:17
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 07/02/2022 23:59.
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27/01/2022 17:08
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2022 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2021 10:03
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 10:20
Expedição de citação.
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10/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 10:26
Concedida a Medida Liminar
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08/12/2021 16:18
Conclusos para decisão
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08/12/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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