TJBA - 8092739-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8092739-03.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Friboivinos Comercio De Carnes Ltda - Epp Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 8092739-03.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: FRIBOIVINOS COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, apresentada por BANCO ITAUCARD S.A., em face de FRIBOIVINOS COMERCIO DE CARNES LTDA.
Em petição de Id. 448931516, o exequente requer a extinção da presente demanda, com fundamento nos artigos 200, § único e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, com a isenção do exequente em relação ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios sucumbenciais.
Não houve citação/contestação da parte contrária Analisados os autos.
DECIDO.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Em relação às custas, o autor está dispensado do pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que não houve a citação.
Contudo, responderá por eventuais despesas remanescentes e não será ressarcido das despesas que antecipou.
Ante o exposto, custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
P.
R.
I.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
30/10/2024 16:27
Baixa Definitiva
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30/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 20:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:40
Decorrido prazo de FRIBOIVINOS COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
14/02/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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22/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 23:25
Mandado devolvido Negativamente
-
22/12/2022 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
22/12/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:33
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:51
Decorrido prazo de FRIBOIVINOS COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 06:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2022 23:59.
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30/04/2022 10:09
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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30/04/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 13:08
Expedição de decisão.
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25/04/2022 12:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/01/2022 15:49
Conclusos para despacho
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04/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 22:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2021 20:46
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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31/08/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2021 16:07
Declarada incompetência
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28/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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