TJBA - 0505856-23.2018.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 10:03
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA CELIA BARBOSA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 0505856-23.2018.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ana Celia Barbosa Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A) Advogado: Henrique Antonio Brito Santana (OAB:BA40290-A) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0505856-23.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ANA CELIA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA, EDDIE PARISH SILVA, HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): A5 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
INCAPACIDADE DO AUTOR PARA O LABOR NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 86 DA LEI 8.213/91.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0505856-23.2018.8.05.0039 da Comarca de Salvador/BA, em que figuram como Apelante ANA CELIA BARBOSA DOS SANTOS e como Apelado INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO e o fazem nos termos do Voto Condutor do Relator.
Sala das Sessões, Salvador, 2024.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU – RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
01/11/2024 03:07
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:14
Conhecido o recurso de ANA CELIA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*76-49 (APELANTE) e não-provido
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27/10/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 09:07
Conhecido o recurso de ANA CELIA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*76-49 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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04/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:24
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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03/10/2024 13:09
Solicitado dia de julgamento
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04/09/2024 12:45
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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