TJBA - 0000655-60.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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14/02/2025 11:13
Remessa dos Autos à Central de Custas
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14/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:10
Desentranhado o documento
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14/02/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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03/11/2024 18:49
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000655-60.2011.8.05.0231 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Desidério Reu: Rosalia Azevedo De Souza Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.a Advogado: Karina Falavinha (OAB:SP288307) Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000655-60.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: KARINA FALAVINHA, ARIOSMAR NERIS REU: ROSALIA AZEVEDO DE SOUZA Advogado(s): CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 470295261.
Sentença condenou a parte requerida ao pagamento das custas processuais.
Fica a Requerida INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 104,95 (cento e quatro reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 22 de outubro de 2024 Documento assinado eletronicamente -
22/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:19
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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18/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:01
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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24/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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31/10/2023 10:35
Expedição de sentença.
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31/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:11
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 13/11/2020 23:59.
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04/06/2021 02:54
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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04/06/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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23/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 17:41
Conclusos para despacho
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27/10/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 10:17
Devolvidos os autos
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08/04/2019 09:21
PETIÇÃO
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22/03/2019 10:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/08/2018 13:20
PETIÇÃO
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30/07/2018 11:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/02/2018 09:46
PETIÇÃO
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20/02/2018 09:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/05/2016 14:49
PETIÇÃO
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14/04/2016 10:07
DOCUMENTO
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22/03/2016 12:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/03/2015 15:28
PETIÇÃO
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19/01/2015 15:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/06/2014 11:28
DOCUMENTO
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07/11/2013 14:01
PETIÇÃO
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04/11/2013 17:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/03/2013 08:00
CONCLUSÃO
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14/03/2013 15:17
DOCUMENTO
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14/03/2013 15:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/03/2013 14:35
DOCUMENTO
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14/03/2013 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/03/2013 12:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/02/2013 17:33
DOCUMENTO
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26/02/2013 16:18
DOCUMENTO
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26/02/2013 14:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/02/2013 16:40
DOCUMENTO
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15/02/2013 15:37
DOCUMENTO
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23/01/2013 13:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/12/2012 15:45
RECEBIMENTO
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23/05/2012 13:38
CONCLUSÃO
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18/05/2012 12:26
PETIÇÃO
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30/03/2012 08:38
DOCUMENTO
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27/03/2012 11:05
RECEBIMENTO
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27/02/2012 16:17
CONCLUSÃO
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15/12/2011 16:51
DOCUMENTO
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18/10/2011 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/09/2011 09:32
RECEBIMENTO
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03/08/2011 14:27
CONCLUSÃO
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01/08/2011 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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