TJBA - 8033699-13.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:53
Juntada de informação
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29/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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18/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:46
Expedição de intimação.
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25/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033699-13.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Executado: Igor Nunes Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8033699-13.2022.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 EXECUTADO: IGOR NUNES SANTOS [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas à disposição deste Juízo, dentre os indicados no pedido, condicionando a realização da diligência ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça.
Acostada a resposta aos autos, intime-se a parte interessada para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, deferida a expedição de citação/intimação/mandado de penhora no novo endereço por ela especificamente indicado.
Na oportunidade, saliento que o silêncio será interpretado como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que acarretará sua extinção.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito B -
29/10/2024 18:30
Expedição de intimação.
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29/10/2024 18:16
Expedição de intimação.
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11/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:46
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 05/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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13/12/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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24/11/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 09:06
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 10/02/2023 23:59.
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19/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:43
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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10/01/2023 23:34
Mandado devolvido Negativamente
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15/12/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 09:19
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 15:25
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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